Valor de venda imediata

No decurso da nossa atividade de perito avaliador de imóveis somos muitas vezes solicitados para a apresentação do Valor de Venda Forçada, também designado de Valor de Venda Imediata.

O Valor de Venda Forçada é um montante que possa ser obtido pela alienação de um imóvel, seja por que razão for, em que o vendedor esteja sujeito a restrições que exigem a sua alienação em condições que não estão em conformidade com a definição de Valor de Mercado.


Uma vez que todas as restrições tenham sido identificadas, poderá ser entendido como uma avaliação do valor de mercado. Assim, o avaliador não deverá efetuar uma avaliação baseado numa venda forçada, mas sim baseada no valor de mercado, com pressupostos específicos declarados e relevantes para o caso em questão. 

Para a correta avaliação do Valor de Venda Forçada, seria necessário identificar claramente as razões para a restrição do vendedor, incluindo as consequências de não vender no período especificado, estabelecendo pressupostos apropriados. Se essas circunstâncias não existirem na data de avaliação, elas devem ser claramente identificadas como pressupostos especiais.

Estas condições são muito difíceis, se não mesmo impossíveis de quantificar, a menos que seja conhecida a natureza e as razões para as restrições do vendedor. Assim sendo, o preço obtido numa Venda Forçada não pode ser realisticamente estimado. 

No que tem sido a nossa experiência de trabalho nesta área da avaliação de património, a estimativa do Valor de Venda Imediata ou Valor de Venda Forçada é puramente financeira, com o pressuposto de que a venda só será realizada num intervalo de tempo dilatado, atualizando o Valor de Mercado desde a data provável de venda (subjetiva) para a data atual.

O curioso é que quem pede este valor, que em boa verdade é praticamente impossível de determinar e que não constitui sequer uma base de valor de nenhuma norma nacional ou internacional, são entidades públicas!

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