As IVS e a taxa de atualização
Escrever e publicar um artigo no dia seguinte a um jogo de
futebol, nomeadamente um Benfica-Porto, é um grande risco. Mesmo assim,
atendendo à importância do tema, decidimos arriscar!
Uma das nossas leituras de férias foi o documento de atualização das IVS
(International Valuation Standards), que se vai tornar de aplicação obrigatória
a 31 de janeiro de 2020. Até lá, é de utilização facultativa mas como gostamos
de estar sempre um passo à frente, vamos passar a utilizá-las nos nossos
trabalhos.
Prometemos que mais tarde iremos debruçar-nos sobre as
novidades deste documento e que variações teve relativamente às IVS 2017.
O interessante é que de cada vez que lemos ou relemos as IVS
encontramos sempre revelações curiosas que nos passaram despercebidas em
leituras anteriores. Desta vez o assunto foi as IVS e a taxa
de atualização.
Assim sendo, no capítulo “IVS 400 Real Property Interests” é
referido que o desenvolvimento da taxa de atualização deve ser influenciada
pelo objetivo da avaliação.
São referidos os seguintes exemplos:
-se o objetivo da avaliação é estabelecer o valor para um
determinado proprietário ou potencial proprietário com base em seus próprios
critérios de investimento, a taxa utilizada pode refletir sua taxa de retorno
exigida ou o seu custo médio ponderado de capital (wacc);
-se o objetivo da avaliação é estabelecer o valor de
mercado, a taxa de atualização pode ser obtida pela observação dos retornos
implícitos no preço pago por interesses imobiliários negociados no mercado
entre participantes ou de taxas exigidas dos participantes hipotéticos. Na
prática, a taxa de atualização deve ser obtida por do mercado;
-Finalmente, a taxa de desconto apropriada também pode ser
construída a partir de um típico retorno “livre de risco” ajustado para os
riscos e oportunidades adicionais específicos para o interesse particular do
imóvel a avaliar.
Esta temática nunca estará fechada e de certeza absoluta que
iremos descobrir novos desenvolvimentos!
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