Avaliação de imóveis em tempo de Covid-19
No artigo “Se
é perito avaliador, fique em casa”, aconselhamos todos os colegas que
exerçam a profissão de perito avaliador de
imóveis a ficar em casa.
Esta é a melhor opção para contermos o vírus “SARS-CoV-2”e a
doença Covid-19, mas, como diz o
Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa, o momento é de salvar vidas mas
também salvar “o rendimento e as empresas”.
Com este pensamento bastante assertivo, faz sentido que a
banca e as empresas de avaliação de imóveis criem alternativas que minimizem os
efeitos da crise que estamos a atravessar e possibilitem a concessão de crédito.
É aqui que aparece como alternativa temporária (esperamos nós) a avaliação de
imóveis “desktop” e “drive-by”.
Nas avaliações “desktop” ou “ondesk” são solicitadas ao cliente as
cadernetas prediais urbanas e certidões de registo da conservatória,
fotografias atuais do imóvel, contendo fotografias do exterior, interior dos
acessos verticais e interior do apartamento. São exigidas também plantas
cotadas dos imóveis.
Se a avaliação contemplar uma visita ao imóvel pelo exterior, passamos a estar na presença de uma avaliação “drive-by”.
Cabe depois ao perito avaliador de imóveis verificar se
estão reunidas as condições para efetuar a avaliação e estimativa de valor com
o rigor desejável. Caso estas condições não estejam reunidas, o cliente é
informado e o processo é suspenso.
Com a informação enviada pelo cliente (assumida como
pressuposto que está correta), com o conhecimento da envolvente, com o
conhecimento de valores de transações efetuadas, com prospeção de mercado “online”,
o perito avaliador de imóveis poderá estar em condições de realizar a avaliação.
É de realçar mais uma vez a importância de uma classe
profissional – perito avaliador de imóveis –
e a elevada responsabilidade que lhe é acometida.
Espera-se quem brevemente a CMVM possa fornecer instruções
novas sobre esta temática.
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