Avaliação de imóveis em tempo de Covid-19


No artigo “Se é perito avaliador, fique em casa”, aconselhamos todos os colegas que exerçam a profissão de perito avaliador de imóveis a ficar em casa.

Esta é a melhor opção para contermos o vírus “SARS-CoV-2”e a doença Covid-19, mas, como diz o Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa, o momento é de salvar vidas mas também salvar “o rendimento e as empresas”.

Com este pensamento bastante assertivo, faz sentido que a banca e as empresas de avaliação de imóveis criem alternativas que minimizem os efeitos da crise que estamos a atravessar e possibilitem a concessão de crédito. É aqui que aparece como alternativa temporária (esperamos nós) a avaliação de imóveis “desktop” e “drive-by”.

João Fonseca | Perito avaliador de imóveis

Nas avaliações “desktop” ou “ondesk” são solicitadas ao cliente as cadernetas prediais urbanas e certidões de registo da conservatória, fotografias atuais do imóvel, contendo fotografias do exterior, interior dos acessos verticais e interior do apartamento. São exigidas também plantas cotadas dos imóveis. 

Se a avaliação contemplar uma visita ao imóvel pelo exterior, passamos a estar na presença de uma avaliação “drive-by”.

Cabe depois ao perito avaliador de imóveis verificar se estão reunidas as condições para efetuar a avaliação e estimativa de valor com o rigor desejável. Caso estas condições não estejam reunidas, o cliente é informado e o processo é suspenso.

Com a informação enviada pelo cliente (assumida como pressuposto que está correta), com o conhecimento da envolvente, com o conhecimento de valores de transações efetuadas, com prospeção de mercado “online”, o perito avaliador de imóveis poderá estar em condições de realizar a avaliação.

É de realçar mais uma vez a importância de uma classe profissional – perito avaliador de imóveis – e a elevada responsabilidade que lhe é acometida.

Espera-se quem brevemente a CMVM possa fornecer instruções novas sobre esta temática.

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