Taxa social de atualização
O perito avaliador de imóveis autor deste blogue também tem direito a uma pausa, no que diz respeito à produção de novos conteúdos, pelo que se decidiu a republicar um artigo com quatro anos, que aborda “taxas de atualização sociais”
A temática da taxa de atualização (taxa de desconto) tem sido muito divulgada neste fórum. Relembramos, por exemplo, os artigos:
-As taxas de atualização: custo do capital alheio
-As taxas de atualização: custo do capital próprio
Estas taxas de atualização são normalmente utilizadas em projetos de investimento privados. Mas será que os investimentos públicos seguem a mesma metodologia?
Vem a propósito transcrever (de “Avaliação do Impacto Macroeconómico do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 /QREN”) as diversas metodologias para a estimativa da taxa de desconto segundo uma ótica de investimento público:
“O
debate acerca da escolha da taxa de desconto, a utilizar na actualização de
rendimentos futuros é muito antigo (Juzhong et al., 2007). As decisões de
consumo ou investimento ao longo do tempo implicam que uma sociedade conheça
claramente se prefere consumir hoje ou amanhã (Abecassis e Cabral, 1982).
A escolha da taxa de desconto a utilizar, pode basear-se em diferentes
abordagens teóricas, como por exemplo (ver Juzhong et al, 2007):
• Taxa social de desconto
inter-temporal (TSDI).
É a taxa à qual a sociedade está disposta
a adiar uma unidade de consumo presente em troca de mais unidades no futuro.
Dois métodos alternativos são propostos para a sua estimação: o primeiro
baseia-se numa aproximação à taxa juro, líquida de impostos, das obrigações do
tesouro ou de outro título de baixo risco; no segundo método, a taxa de
desconto resulta do problema de maximização da utilidade inter-temporal do
agente representativo no modelo de crescimento de Ramsey;
• Custo de oportunidade social marginal do capital (COSMC).
Alguns autores, baseados no argumento de
que os recursos de uma economia são escassos e que o sector público compete com
o sector privado pelos mesmos fundos de investimento disponíveis numa
sociedade, defendem que a taxa de desconto deveria ser igual ao retorno
marginal, líquido de impostos, dos investimentos privados sem risco, assumindo
como uma boa proxy, as taxas de juro das obrigações de empresas privadas
cotadas em bolsa com um excelente rating;
• Método das médias ponderadas.
Com o argumento de que a TSDI não tem em
conta o impacto dos projectos públicos na disponibilidade de capital para o
investimento privado, e por outro lado, que a utilização do COSMC só tem em
conta os efeitos na disponibilidade de fundos para o investimento privado,
esquecendo-se dos efeitos no consumo corrente, vários autores advogam, a
utilização como taxa de desconto, de uma média ponderada da TSDI, do COSMC e do
custo de pedir emprestado em mercados internacionais;
• Método do preço sombra do Capital.
Este método, à semelhança do anterior,
tenta reconciliar o TSDI com o COSMC ao mesmo tempo que procura resolver
algumas limitações do método anterior. No entanto, o cálculo da taxa de
desconto de acordo com este método envolve alguma complexidade que o torna do
ponto de vista empírico de difícil implementação;
• Desconto de projectos Inter-geracionais.
O problema que se levanta com a análise de
efeitos que perduram por muito tempo (projectos com mais de 30-40 anos),
consiste no relativo pequeno peso que se dá aos efeitos muito distantes no
tempo, privilegiando assim as gerações presentes. Com a finalidade de resolver
este problema, há quem proponha por exemplo, uma taxa de desconto hiperbólica
(no entanto, não isenta de problemas).
Outros autores defendem que a utilização
de uma taxa de desconto igual a zero é uma possibilidade quando se quer
atribuir o mesmo peso ao futuro e ao presente em análises de longo prazo. Por
outro lado, Abecassis e Cabral (1982) advogam o uso da taxa de crescimento do
Produto Potencial, como taxa de preferência inter-temporal, que no caso do
cenário de referência do Modelo HERPOR, usado nesta avaliação, assume o valor
médio de 1,9% para o período de 1989 a 2050 e de 1,7% para o período de 2007 a
2050.
Não querendo participar no debate de qual a taxa de desconto mais apropriada,
apresentam-se nesta caixa duas alternativas à taxa adoptada no texto. Assim, e
como complemento ao gráfico 2.1, apresentam-se os gráficos 2.1(b) e 2.1(c), com
os resultados para o efeito multiplicador da despesa utilizando taxas de
desconto de, respectivamente, 0% e de 5%.”
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