Valor residual ou terminal
Vamos mais uma vez abordar a temática de “adivinhar” qual vai ser o valor do meu imóvel, no futuro. Este é um assunto que é muito recorrente na atividade do perito avaliador de imóveis, no seu dia a dia.
(A
análise de um investimento imobiliário unicamente pelo rendimento que gera pode
ser redutora. Um imóvel deve ter condições de se valorizar ao longo do tempo.)
Por isso, proporcionamos
aos nossos leitores duas pequenas folhas de cálculo, que permitirão ter uma
perspetiva do valor do seu imóvel numa qualquer data futura.
[A partir do valor de aquisição do imóvel]
[A partir da capacidade de gerar
rendimento]
Apresentamos
ainda um exemplo da utilidade prática das ferramentas disponibilizadas:
A abordagem de rendimento é utilizada na avaliação de imóveis para estimar o valor de mercado de um imóvel. Este método assenta na capacidade que um bem possui para gerar rendimentos durante um determinado período, tendo por base as condições normais do mercado e na conversão desses rendimentos numa valorização atual.
Nesta metodologia, o avaliador de imóveis recorre frequentemente a DCF´s (Discount Cash Flow), descontando os fluxos de caixa utilizando a “wacc” (Weighted Average Cost Of Capital /Custo Médio Ponderado de Capital).
Esta matéria já foi
abordada no nosso artigo:
http://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2012/02/as-taxas-de-atualizacao.html
O “cash flow” deve ser estudado para um período igual ao período do investimento, se este for conhecido e relativamente curto ou, então, se o investimento puder ser perpetualizado, até que exista uma estabilidade nos fluxos de caixa.
Para facilitar, vamos considerar este ano, fim do período de investimento ou ano de estabilidade dos fluxos de caixa, como ano n.
Em qualquer dos casos é sempre necessário encontrar o valor residual.
Um avaliador de imóveis pode estimar o valor residual de duas formas distintas:
-Ou pela capacidade de gerar rendimento, materializada no método da capitalização direta.
Informamos mais uma vez
que não nos responsabilizamos pela utilização inadequada destas folhas de
cálculo e que os trabalhos de avaliação de imóveis devem ser realizados por
profissionais (peritos avaliadores de imóveis) devidamente credenciados pela CMVM- Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários.
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