Alteração do IMI, última chamada!
Uma correta leitura de uma Caderneta
Predial Urbana é crucial para uma correta gestão do Valor Patrimonial
Tributário (VPT) dos nossos imóveis e, consequentemente, e do valor a pagar de
Imposto Municipal de Imóveis (IMI).
Convém ainda lembrar que os contribuintes
só têm um mês para poder impugnar a sua notificação do VPT, quando existe uma
alteração da titularidade do imóvel.
Esta leitura está ao alcance de qualquer
um, não precisa de ser Perito Avaliador de Imóveis, e, no artigo de hoje,
pretendemos chamar a atenção para dois aspetos muito importantes.
Desde logo as áreas da fração:
De acordo com o Código do Imposto Municipal de Imóveis:
“2 - A área bruta privativa (Aa)
é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou
outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas
privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício
ou da fração, …”
3 - As áreas brutas dependentes (Ab)
são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes
comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas
utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou
fração, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os
parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves
acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e
outros locais privativos de função distinta das anteriores, …….”.
Depois, a idade do imóvel.
Devem ser comparadas a caderneta predial
urbana com a certidão da conservatória do registo predial. Normalmente as
estimativas dos avaliadores das finanças baseiam-se na caderneta predial urbana
que, em alguns casos, não mencionam a idade real das frações. O que valida a
idade de um imóvel é a certidão da conservatória do registo predial.
Deixamos, a seguir, uma tabela onde pode
verificar se o Cv - coeficiente de vetustez está ajustado à idade do imóvel:
Esta matéria vai ser amplamente discutida
no curso de Estudos
de Mercado realizado pela empresa Domínio Binário,
já no primeiro trimestre de 2022.
(Este artigo foi elaborado por
João Fonseca, perito avaliador de
imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos,
registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o
registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered
Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered
Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e
Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários),
Membro do Conselho Científico ANAI (Associação Nacional de Avaliadores
Imobiliários), da Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa,
Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do
livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma
Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto
Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela
Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa,
522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C,
1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio
Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da
atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços
a entidades do sistema financeiro nacional.)
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