Alteração do IMI, última chamada!

 

Uma correta leitura de uma Caderneta Predial Urbana é crucial para uma correta gestão do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos nossos imóveis e, consequentemente, e do valor a pagar de Imposto Municipal de Imóveis (IMI).

 

Convém ainda lembrar que os contribuintes só têm um mês para poder impugnar a sua notificação do VPT, quando existe uma alteração da titularidade do imóvel.

 

Esta leitura está ao alcance de qualquer um, não precisa de ser Perito Avaliador de Imóveis, e, no artigo de hoje, pretendemos chamar a atenção para dois aspetos muito importantes.

 

Desde logo as áreas da fração:


De acordo com o Código do Imposto Municipal de Imóveis:

 

“2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração, …”

 

3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, …….”.

 

Depois, a idade do imóvel.

 

Devem ser comparadas a caderneta predial urbana com a certidão da conservatória do registo predial. Normalmente as estimativas dos avaliadores das finanças baseiam-se na caderneta predial urbana que, em alguns casos, não mencionam a idade real das frações. O que valida a idade de um imóvel é a certidão da conservatória do registo predial.

 

Deixamos, a seguir, uma tabela onde pode verificar se o Cv - coeficiente de vetustez está ajustado à idade do imóvel:

 


Esta matéria vai ser amplamente discutida no curso de Estudos de Mercado realizado pela empresa Domínio Binário, já no primeiro trimestre de 2022.

 


(Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI  (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Membro do Conselho Científico ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), da Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.)

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