Carta ao Pai Natal
Este perito avaliador de imóveis que regularmente escreve neste blogue desde 2011, ininterruptamente, acredita no Pai Natal. É verdade, quem diria!
Por isso, como todas as crianças
deste mundo, escreveu ao Pai Natal para pedir algumas prendas para os peritos avaliadores de imóveis de Portugal. Essas prendas foram:
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-Sensibilizar as entidades financeiras deste país, nomeadamente os bancos portugueses, que é necessário aumentar, significativamente, os honorários das avaliações.
Eu acredito numa sociedade
capitalista, democrática, com repartição da mais-valia. Mas esta repartição tem
de ser justa. Não é correto que o custo do avaliador imobiliário represente só 15%
do total pago pelo cliente bancário.
O avaliador imobiliário tem três
dias para fazer a avaliação. Tem que contactar o cliente bancário, tem que se
deslocar ao local de avaliação, em alguns casos ainda tem que ir buscar chave
dos imóveis, tem que fazer a prospeção, tem que fazer a avaliação e enviá-la
para a sociedade de avaliação. Se não fizer em três dias, então sequer
representa 15%.
Como diz a canção:
“Vi-te a trabalhar o
dia inteiro
Muita força p'ra
pouco dinheiro”
-Sensibilizar a classe dos
peritos avaliadores de imóveis da necessidade permanente de fazerem formação.
A verdade deve ser dita. Eu quando
recorro a colegas para me auxiliarem em trabalhos de avaliação, peço para
preencherem um questionário (para cumprir com os requisitos do RICS).
Quando pergunto “Formação
efetuada nos últimos 3 anos” a resposta quase sempre não vem preenchida.
A formação pode ter dois níveis:
formal e informal. Mesmo que não façam ações de formação formais (presenciais ou
em “webinar”), registem as informais, que pode ser o estudo de um novo decreto,
de um livro ou de um artigo. Isto também é formação e mostra que estamos
comprometidos na nossa evolução enquanto profissionais.
-Sensibilizar para a “desnecessidade”
da elaboração das Normas Portuguesas de Avaliação. Existem normas
internacionais de avaliação suficientemente robustas para serem aplicadas quando
não há legislação específica portuguesa que se sobreponha às normas
internacionais.
Honestamente, parece-me mais uma
tentativa de afunilar o mercado da avaliação, fazendo prevalecer umas
associações em relação a outras ou umas normas internacionais de avaliação
relativamente a outras.
E pronto, foram estes os meus
pedidos ao Pai Natal!
Boas Festas!
(Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Membro do Conselho Científico ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), da Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.)
Partilho completamente os seus pedidos ao Pai Natal! Se conseguir incluir ainda mais assinaturas na carta por favor inclua a minha:
ResponderEliminarCristina Aveiro
Acabada de incluir!
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