Vendido em dois dias
É recorrente assistirmos nas redes sociais à promoção da imagem dos colegas da mediação imobiliária com base no sucesso das suas vendas. É um comportamento perfeitamente legítimo e salutar, transversal a qualquer atividade, incluindo a de perito avaliador de imóveis. No nosso caso, apresentamos imóveis de referência que tenhamos avaliado.
Um dos comportamentos de
autopromoção que tenho verificado nos colegas da mediação imobiliária é a indicação
de prazos de venda de imóveis, entre a colocação no mercado e a venda, extremamente
curtos: “Vendido em dois dias”, “Vendido em sete dias”, por exemplo.
Vejamos, do ponto de
vista da avaliação imobiliária, o risco que é apresentar esta forma de promoção
da atividade.
A finalidade maior das
angariações é o mercado de compra e venda de imóveis para habitação própria e
permanente. Logo, a base de valor que é aplicada é “valor de mercado”. Segundo
as IVS- International Valuation Standards, “valor de mercado” é:
‘the estimated amount for which an asset or
liability should exchange on the valuation date between a willing buyer and a
willing seller in an arm’s length transaction, after proper marketing
and where the parties had each acted knowledgeably, prudently and without compulsion.’
Atentemos na expressão ‘after
proper marketing’.
Significa que o imóvel
foi exposto ao mercado da forma mais adequada para efetuar a sua venda ao
melhor preço razoavelmente obtido de acordo com a definição do valor de
mercado. A duração do tempo de exposição não é um período fixo, mas varia de
acordo com o tipo de ativo e as condições de mercado. O único critério é que
deve ter havido tempo suficiente para permitir que o ativo seja levado ao
conhecimento de um número adequado de participantes do mercado.
Não creio, e assumo a responsabilidade
se me provarem o contrário, que um imóvel no mercado durante dois dias, ou sete
dias, tenha tempo suficiente para ser levado ao conhecimento do maior número de
pessoas possível e assim maximizar o valor da sua venda, de acordo com a definição
de valor de mercado.
Nestes casos, estaremos
dentro daquilo que é normalmente conhecido por “valor de venda rápida”, que não
é mais que o valor de mercado com um pressuposto especial, neste caso, uma insuficiente
exposição ao mercado.
O conceito de valor de
mercado pressupõe um preço negociado num mercado aberto e competitivo onde os
participantes atuem livremente.
Concluindo, nestes casos,
os imóveis poderão não ter sido vendidos ao que se chama na mediação
imobiliária, “ao melhor preço”, podendo resultar num prejuízo para o cliente
vendedor.
Acho que a prudência na determinação do melhor preço, tinha de ser da responsabilidade do proprietário, e se calhar com o suporte de um perito avaliador imobiliário, não menosprezando aqui o papel dos colegas mediadores que poderiam eventualmente estarem mais focados numa comissão mais rápida, quando o imóvel for atractivo e a preço abaixo do mercado.
ResponderEliminarA venda neste contexto é rápida e o prejuízo pesa no lado do proprietário.
Quanto ao tempo de exposição do imóvel no mercado, poderia também ter que ver com os canais e estratégias de marketing usados pelo mediador. Acho que a presença do imóvel no mercado pode ser curta, mas alcançar muita visibilidade e a venda ocorrer também num curto espaço de tempo. E caso tiver um preço a baixo do mercado, aí é mais rápido ainda e vem o "label" : VENDIDO EM 2 DIAS.
O PERITO AVALIADOR IMOBILIÁRIO FAZ UM ESTUDO DE MERCADO PARA CHEGAR A UMA OPINIÃO DE VALOR. Este seria o melhor caminho a seguir.