Vendido em dois dias

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis

É recorrente assistirmos nas redes sociais à promoção da imagem dos colegas da mediação imobiliária com base no sucesso das suas vendas. É um comportamento perfeitamente legítimo e salutar, transversal a qualquer atividade, incluindo a de perito avaliador de imóveis. No nosso caso, apresentamos imóveis de referência que tenhamos avaliado.


Um dos comportamentos de autopromoção que tenho verificado nos colegas da mediação imobiliária é a indicação de prazos de venda de imóveis, entre a colocação no mercado e a venda, extremamente curtos: “Vendido em dois dias”, “Vendido em sete dias”, por exemplo.


Vejamos, do ponto de vista da avaliação imobiliária, o risco que é apresentar esta forma de promoção da atividade.


A finalidade maior das angariações é o mercado de compra e venda de imóveis para habitação própria e permanente. Logo, a base de valor que é aplicada é “valor de mercado”. Segundo as IVS- International Valuation Standards, “valor de mercado” é:


‘the estimated amount for which an asset or liability should exchange on the valuation date between a willing buyer and a willing seller in an arm’s length transaction, after proper marketing and where the parties had each acted knowledgeably, prudently and without compulsion.’


Atentemos na expressão ‘after proper marketing’.


Significa que o imóvel foi exposto ao mercado da forma mais adequada para efetuar a sua venda ao melhor preço razoavelmente obtido de acordo com a definição do valor de mercado. A duração do tempo de exposição não é um período fixo, mas varia de acordo com o tipo de ativo e as condições de mercado. O único critério é que deve ter havido tempo suficiente para permitir que o ativo seja levado ao conhecimento de um número adequado de participantes do mercado.


Não creio, e assumo a responsabilidade se me provarem o contrário, que um imóvel no mercado durante dois dias, ou sete dias, tenha tempo suficiente para ser levado ao conhecimento do maior número de pessoas possível e assim maximizar o valor da sua venda, de acordo com a definição de valor de mercado.


Nestes casos, estaremos dentro daquilo que é normalmente conhecido por “valor de venda rápida”, que não é mais que o valor de mercado com um pressuposto especial, neste caso, uma insuficiente exposição ao mercado.


O conceito de valor de mercado pressupõe um preço negociado num mercado aberto e competitivo onde os participantes atuem livremente.


Concluindo, nestes casos, os imóveis poderão não ter sido vendidos ao que se chama na mediação imobiliária, “ao melhor preço”, podendo resultar num prejuízo para o cliente vendedor.

1 comentário:

  1. Acho que a prudência na determinação do melhor preço, tinha de ser da responsabilidade do proprietário, e se calhar com o suporte de um perito avaliador imobiliário, não menosprezando aqui o papel dos colegas mediadores que poderiam eventualmente estarem mais focados numa comissão mais rápida, quando o imóvel for atractivo e a preço abaixo do mercado.

    A venda neste contexto é rápida e o prejuízo pesa no lado do proprietário.

    Quanto ao tempo de exposição do imóvel no mercado, poderia também ter que ver com os canais e estratégias de marketing usados pelo mediador. Acho que a presença do imóvel no mercado pode ser curta, mas alcançar muita visibilidade e a venda ocorrer também num curto espaço de tempo. E caso tiver um preço a baixo do mercado, aí é mais rápido ainda e vem o "label" : VENDIDO EM 2 DIAS.

    O PERITO AVALIADOR IMOBILIÁRIO FAZ UM ESTUDO DE MERCADO PARA CHEGAR A UMA OPINIÃO DE VALOR. Este seria o melhor caminho a seguir.

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