Verificação de conflito de interesses
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https://www.rics.org/profession-standards/rics-standards-and-guidance/sector-standards/valuation-standards/valuation-conflict-of-interest-case-studies |
Na prática profissional, especialmente nas áreas de avaliação imobiliária,
consultoria e gestão de ativos, a identificação e gestão de potenciais
conflitos de interesses é uma responsabilidade essencial para manter a
integridade do trabalho e a confiança dos clientes.
A Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS) disponibiliza um
fluxograma claro e objetivo que apoia o perito avaliador de imóveis certificado
na tomada de decisões consistentes, nomeadamente sempre que exista uma ligação
material com o objeto da avaliação.
Um envolvimento material é qualquer ligação relevante entre o profissional
ou a sua organização e uma das partes, o objeto ou os interesses em causa numa
determinada instrução, que seja suscetível de comprometer, ou de ser
percecionada como comprometendo, a imparcialidade, independência ou
objetividade exigidas.
Estes envolvimentos podem assumir diversas formas, incluindo, por exemplo,
a prestação recente de serviços à mesma parte ou relativamente ao mesmo imóvel,
a existência de interesses financeiros diretos ou indiretos, relações pessoais
ou profissionais com os intervenientes, ou ainda acordos comerciais, parcerias
ou colaborações que possam gerar benefício com o desfecho do trabalho.
A sua relevância decorre não apenas da existência de um conflito efetivo,
mas também da perceção de que esse conflito possa existir, sendo por isso
fundamental que o profissional avalie com rigor estas situações e, quando
necessário, as divulgue de forma transparente, garantindo o consentimento
informado das partes envolvidas ou recusando a instrução, conforme as
orientações da RICS.
(Em avaliação imobiliária e noutras áreas reguladas pela RICS, o termo
instrução refere-se ao mandato formal concedido por um cliente a um
profissional ou empresa para realizar um determinado trabalho ou prestação de
serviço. Esta instrução pode ser comunicada por escrito ou verbalmente - embora
se recomende sempre a forma escrita - e deve incluir o objeto da prestação, o
âmbito do trabalho, os termos contratuais, o prazo de entrega, os honorários e
outras condições relevantes.)
O processo recomendado começa com a realização de pesquisas e inquéritos
internos sobre envolvimentos recentes ou atuais. O perito avaliador de imóveis certificado deve então verificar os resultados e determinar se existem
envolvimentos materiais. Caso não existam, o trabalho pode ser aceite. Se
existirem, é necessário avaliar se esses envolvimentos geram um conflito ou um
potencial conflito de interesses.
Se não houver conflito direto, mas for prudente divulgar o envolvimento
para evitar a perceção de conflito, o cliente deve ser informado. Caso o
cliente não levante objeções, a instrução pode seguir. No entanto, se houver
objeção, a instrução deve ser recusada.
Nos casos em que exista um conflito ou potencial conflito, a RICS orienta
que se avalie a possibilidade de o mitigar através de acordo com os clientes
afetados. Se não for possível chegar a um acordo, a instrução deve ser
recusada. Se for possível, o procedimento deve seguir a política interna da
empresa, sendo indispensável obter o consentimento informado de todas as partes
envolvidas. Sem esse consentimento, a instrução não poderá ser aceite.
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