Verificação de conflito de interesses

João Fonseca | Perito avaliador de imóveis certificado

https://www.rics.org/profession-standards/rics-standards-and-guidance/sector-standards/valuation-standards/valuation-conflict-of-interest-case-studies


 

Na prática profissional, especialmente nas áreas de avaliação imobiliária, consultoria e gestão de ativos, a identificação e gestão de potenciais conflitos de interesses é uma responsabilidade essencial para manter a integridade do trabalho e a confiança dos clientes.


A Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS) disponibiliza um fluxograma claro e objetivo que apoia o perito avaliador de imóveis certificado na tomada de decisões consistentes, nomeadamente sempre que exista uma ligação material com o objeto da avaliação.


Um envolvimento material é qualquer ligação relevante entre o profissional ou a sua organização e uma das partes, o objeto ou os interesses em causa numa determinada instrução, que seja suscetível de comprometer, ou de ser percecionada como comprometendo, a imparcialidade, independência ou objetividade exigidas.


Estes envolvimentos podem assumir diversas formas, incluindo, por exemplo, a prestação recente de serviços à mesma parte ou relativamente ao mesmo imóvel, a existência de interesses financeiros diretos ou indiretos, relações pessoais ou profissionais com os intervenientes, ou ainda acordos comerciais, parcerias ou colaborações que possam gerar benefício com o desfecho do trabalho.


A sua relevância decorre não apenas da existência de um conflito efetivo, mas também da perceção de que esse conflito possa existir, sendo por isso fundamental que o profissional avalie com rigor estas situações e, quando necessário, as divulgue de forma transparente, garantindo o consentimento informado das partes envolvidas ou recusando a instrução, conforme as orientações da RICS.


(Em avaliação imobiliária e noutras áreas reguladas pela RICS, o termo instrução refere-se ao mandato formal concedido por um cliente a um profissional ou empresa para realizar um determinado trabalho ou prestação de serviço. Esta instrução pode ser comunicada por escrito ou verbalmente - embora se recomende sempre a forma escrita - e deve incluir o objeto da prestação, o âmbito do trabalho, os termos contratuais, o prazo de entrega, os honorários e outras condições relevantes.)


O processo recomendado começa com a realização de pesquisas e inquéritos internos sobre envolvimentos recentes ou atuais. O perito avaliador de imóveis certificado deve então verificar os resultados e determinar se existem envolvimentos materiais. Caso não existam, o trabalho pode ser aceite. Se existirem, é necessário avaliar se esses envolvimentos geram um conflito ou um potencial conflito de interesses.


Se não houver conflito direto, mas for prudente divulgar o envolvimento para evitar a perceção de conflito, o cliente deve ser informado. Caso o cliente não levante objeções, a instrução pode seguir. No entanto, se houver objeção, a instrução deve ser recusada.


Nos casos em que exista um conflito ou potencial conflito, a RICS orienta que se avalie a possibilidade de o mitigar através de acordo com os clientes afetados. Se não for possível chegar a um acordo, a instrução deve ser recusada. Se for possível, o procedimento deve seguir a política interna da empresa, sendo indispensável obter o consentimento informado de todas as partes envolvidas. Sem esse consentimento, a instrução não poderá ser aceite.

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