Áreas na promoção imobiliária
A utilização indevida ou confusa de terminologias relativas às áreas dos
imóveis é uma prática infelizmente recorrente em muitos panfletos de promoção
imobiliária, como o exemplo ilustrado na imagem. Esta prática, ainda que por
vezes decorra de ignorância técnica, é algumas vezes utilizada de forma
deliberada para induzir em erro os compradores, levando-os a sobrevalorizar o
produto imobiliário. O resultado é um mercado menos transparente, onde o
consumidor final toma decisões com base em informações deturpadas, e onde os
princípios de boa-fé e lealdade negocial ficam comprometidos.
No exemplo apresentado, verifica-se uma total ausência de rigor técnico na
forma como as áreas são designadas.
No artigo “A
área útil e os portais imobiliários”, que agora reproduzo, eu escrevi sobre
a noção de área útil.
Foi um artigo que suscitou muitas visitas, só num dia passou as 4900, pelo
que acredito que as temáticas que abordam as várias áreas utilizadas no
imobiliário, em Portugal, são do interesse global. Nesse sentido,
abordarei neste artigo outras noções de área, também importantes para quem
trabalha no imobiliário.
Essas noções de área são explicadas em dois documentos distintos.
Temos, desde logo, a área bruta privativa e a área bruta dependente, que
são descritas no Código do Imposto Municipal de Imóveis. De acordo com este
documento:
“A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro
exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da
fracção, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com
utilização idêntica à do edifício ou da fracção, a que se aplica o coeficiente
1.”
“As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso
exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior
do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao
uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito,
locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as
instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde
que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de
função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.”
Estas noções permitem-nos ter uma boa perspetiva de uma fração mas, na
verdade, têm uma aplicação efetiva no âmbito da fiscalidade.
As áreas de aplicação no imobiliário são as que constam num documento
conhecido de todos, que é o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU):
“Área bruta (Ab) é a superfície total do fogo, medida pelo perímetro
exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e
inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe
corresponda nas circulações comuns do edifício.”
“Área útil (Au) é a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação,
incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos,
outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo
perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30
cm, paredes interiores, divisórias e condutas”
“Área habitável (Ah) é a soma das áreas dos compartimentos da habitação,
com excepção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias,
arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro
interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm,
paredes interiores, divisórias e condutas.”
Propositadamente, escrevi no início do artigo, a negrito e sublinhado, a
palavra Portugal. A razão é que estas noções, veiculadas pelo RGEU, noutros
países, podem ter definições diferentes.
Daí a importância das International Property Measurement Standards para o perito avaliador de imóveis certificado,
por diversas vezes abordadas neste forum, nomeadamente no artigo “Áreas…”.
As IPMS são um conjunto de padrões
internacionais para medir a área dos imóveis, aspeto sempre crítico no trabalho
do perito avaliador de imóveis. Foram desenvolvidas por uma coligação de
organizações profissionais, incluindo a Royal Institution of Chartered Surveyors
(RICS) e a International Property Measurement Standards Coalition (IPMSC).
Fornece uma metodologia coerente e transparente para medir imóveis em
diferentes mercados e regiões. Destina-se a melhorar a comparabilidade e a
fiabilidade da informação imobiliária e a melhorar a qualidade e a consistência
das práticas de avaliação e gestão.

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