Método comparativo na avaliação imobiliária: 5 passos
O método comparativo é o principal método da abordagem de mercado na avaliação imobiliária. Baseia-se no princípio da substituição: o valor de um imóvel é inferido a partir de transações de imóveis suficientemente semelhantes, realizadas em condições de mercado, numa data próxima. Aplicar o método comparativo avaliação imobiliária com rigor exige selecionar evidência verificável, validar cada transação, registar com detalhe e ajustar com base em evidência, não em julgamento sem suporte.
A IVS 103 define três abordagens de avaliação: abordagem de mercado, abordagem de rendimento e abordagem de custo. O método comparativo insere-se na abordagem de mercado. É amplamente utilizado em imóveis residenciais, comerciais e rurais. A IVS 103 admite que um único método sólido pode ser suficiente (para. 10.05), mas apenas quando a evidência disponível o suporta.
O erro mais frequente é pesquisar primeiro e definir critérios depois. O processo correto é o inverso: antes de iniciar a pesquisa, o avaliador define os atributos determinantes de comparabilidade para aquele imóvel. Estes critérios condicionam o que é incluído e, tão importante, o que é excluído. A IVS 104 exige que os dados sejam precisos, completos, atualizados e rastreáveis (para. 30.02).
O RICS define três categorias de evidência. A Categoria A corresponde a transações concluídas de imóveis semelhantes com informação verificável. A Categoria B inclui bases de dados publicadas, índices e evidência histórica. A Categoria C abrange outras fontes contextuais. A Categoria A é sempre preferível. Preços de anúncios não constituem evidência fiável de valor e devem ser tratados com cautela.
Para cada comparável, o avaliador confirma: fecho da transação (escritura ou registo equivalente), ausência de incentivos não declarados, ausência de motivação especial, área com método de medição explícito, e fonte de confirmação com data. Uma transação com comprador especial ou condições atípicas não representa comportamento típico de mercado. A IVS 104 (para. 40.04): inputs inadequados tornam a avaliação não conforme.
O registo de cada comparável deve incluir, no mínimo: identificação do imóvel, tipo e direito, localização, termos legais, descrição e estado, área com método de medição, data de transação, preço e incentivos, fonte e data de confirmação. O objetivo é garantir que um terceiro informado consegue perceber e avaliar a evidência. A IVS 106 (para. 10.01) exige esta transparência.
A análise começa por estabelecer uma unidade de comparação comum. Cada comparável é ajustado para diferenças face ao imóvel a avaliar. Os ajustamentos devem ser calibrados por evidência de mercado sempre que possível. O princípio da parcimónia aplica-se: se três atributos são suficientes, adicionar mais sem suporte não aumenta o rigor. A IVS 103 (para. 10.04): o objetivo é o método mais adequado, não o mais complexo. O resultado deve ser estável quando se retira o comparável mais extremo.
A escassez de evidência é recorrente nos mercados imobiliários. O RICS é explícito: a falta de evidência não impede a avaliação, mas aumenta a importância do julgamento profissional e da declaração de limitações. Quando o grau de incerteza cai fora dos parâmetros normais, a declaração de MVU é obrigatória nos termos da VPS 6, secção 2.2(o), do RICS Red Book Global Standards (dezembro de 2024).
- Definir critérios de seleção antes de iniciar a pesquisa.
- Classificar cada fonte segundo a hierarquia RICS (A, B ou C).
- Verificar condições arm's-length e ausência de incentivos não declarados.
- Registar os elementos mínimos por comparável, incluindo fonte e data de confirmação.
- Estabelecer unidade de comparação comum e ajustar com evidência de mercado.
- Aplicar parcimónia: número mínimo de ajustamentos com suporte verificável.
- Testar estabilidade do resultado sem o comparável mais extremo.
- Avaliar se a escassez de evidência configura MVU (VPGA 10, para. 2.1).
- IVSC: IVS 103 Valuation Approaches, IVS 104 Data and Inputs, IVS 106 Documentation and Reporting. International Valuation Standards, efetivas desde 31 de janeiro de 2025.
- RICS: VPS 6 (secção 2.2(o)), VPGA 10. RICS Red Book Global Standards, dezembro de 2024.
- RICS: Comparable Evidence in Real Estate Valuation. Guidance note, 1.ª edição, outubro de 2019.
Artigo de João Fonseca, perito avaliador de imóveis certificado pela CMVM. Conteúdo de caráter informativo.
Um comparável não é um imóvel parecido. É um imóvel com evidência de transação verificável, em condições de mercado, nos atributos que determinam o valor.João Fonseca

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