Ad perpetuam rei memoriam
A vistoria ad perpetuam rei memoriam é uma figura que existe na legislação respeitante ao código das expropriações e consiste num registo para memória futura das condições em que se encontra um bem objecto de expropriação antes da posse administrativa pela entidade expropriante.
De acordo com a legislação:
“4 - O auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam deve conter:
a) Descrição pormenorizada do local, referindo, designadamente, as construções existentes, as características destas, a época da edificação, o estado de conservação e, sempre que possível, as áreas totais construídas;
b) Menção expressa de todos os elementos susceptíveis de influírem na avaliação do bem vistoriado, nos termos dos artigos 23.º e seguintes;
c) Plantas, fotografias ou outro suporte de captação da imagem do bem expropriado e da área envolvente;
…”
Durante esta vistoria é avisada a presença de um perito avaliador com experiência em processos de expropriação.
Por vezes, a generalidade das pessoas não está atenta a certas particularidades que se podem tornar relevantes aquando da estimativa do valor da indemnização.
É caso para se dizer que até as pedras da calçada devem estar registadas… pode ser que tenham valor!
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