Inventariação e avaliação de ativos fixos tangíveis
A par da avaliação, é vivamente aconselhado a todas as empresas
manterem um cadastro atualizado dos ativos fixos tangíveis (aqui referimo-nos
mais concretamente às máquinas e equipamentos), designação dada pelo Sistema de
Normalização Contabilística (SNC) ao que o anterior Plano Oficial de
Contabilidade designava por imobilizado corpóreo.
Independentemente da sua obrigatoriedade, por força dos
dispositivos legais, a sua correta inventariação e catalogação pode revelar-se decisiva na relação das empresas com a máquina
fiscal.
Esta exige que os bens do ativo relacionados nos programas
informáticos ou livros de registos sejam devidamente identificáveis (decorre do
artigo 51º do CIVA). Desta forma, é permitido um controlo sobre eventuais
desvios de ativos fixos tangíveis da esfera da empresa.
É também neste âmbito, de controlo do ativo fixo tangível,
que os relatórios dos Revisores Oficiais de Contas muitas vezes expressam
reservas na inexistência da identificação clara dos bens.
Recorrendo a terminais e impressoras de códigos de barras
poderão ser encontradas soluções que permitam uma correta gestão de ativos.
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