As ESNL e os ativos fixos tangíveis
Por ser um tema importante e atendendo a
que as instituições do setor não lucrativo estão a proceder às operações contabilísticas
de encerramento do ano de 2011, retornamos ao tema da mensuração dos ativos
fixos tangíveis.
Na mensuração de ativos fixos tangíveis,
as entidades do setor não lucrativo (por exemplo instituições de solidariedade
social inscritas na CNIS) devem atender ao seu custo, que compreende uma série
de elementos, tais como os custos de compra, os direitos e impostos não reembolsáveis,
bem como quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo na
localização e condição necessária para o mesmo possa ser capaz de funcionar eficazmente.
No entanto, existem bens do ativo fixo
tangível atribuídos a título gratuito em que o custo não é conhecido. Neste
caso, os bens são mensurados ao justo valor, ao valor pelo qual se encontram
segurados ou ao valor pelo qual figuravam na sua contabilidade. A quantia assim
apurada corresponderá ao custo considerado para efeitos da mensuração no reconhecimento.
No entanto, caso existam diferenças
significativas entre a quantia escriturada segundo o modelo do custo e o justo
valor dos ativos, a norma refere que uma entidade poderá, alternativamente
utilizar o modelo de revalorização como política contabilística e deve aplicar
essa política a uma classe inteira de ativos fixos tangíveis.
No modelo do custo, um item do ativo
fixo tangível deve ser escriturado pelo seu custo menos qualquer depreciação
acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas, enquanto que no modelo
da revalorização, após o reconhecimento como um ativo, um item do ativo fixo
tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado
por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização
menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade
acumuladas subsequentes.
As revalorizações devem ser feitas com
suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira
materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do
balanço
.
Se a quantia escriturada de um ativo for
aumentada como resultado de uma revalorização, o aumento deve ser creditado
diretamente ao fundo patrimonial numa conta com o título de excedente de
revalorização. No entanto, o aumento deve ser reconhecido nos resultados até ao
ponto em que reverta um decréscimo de revalorização do mesmo ativo previamente
reconhecido nos resultados.
Pelo contrário, se a quantia escriturada
de um ativo for diminuída como resultado de uma revalorização, a diminuição
deve ser reconhecida nos resultados. Contudo, a diminuição deve ser debitada
diretamente ao fundo patrimonial até ao ponto de qualquer saldo de crédito
existente no excedente de revalorização com respeito a esse ativo.
Mas é muito importante que o trabalho de
avaliação dos ativos seja realizado por profissionais reconhecidos. E lembramos
que as máquinas, equipamentos e obras de arte também são ativos passiveis de
serem avaliados, a par dos imóveis.
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