As ESNL e os ativos fixos tangíveis


Por ser um tema importante e atendendo a que as instituições do setor não lucrativo estão a proceder às operações contabilísticas de encerramento do ano de 2011, retornamos ao tema da mensuração dos ativos fixos tangíveis.

Na mensuração de ativos fixos tangíveis, as entidades do setor não lucrativo (por exemplo instituições de solidariedade social inscritas na CNIS) devem atender ao seu custo, que compreende uma série de elementos, tais como os custos de compra, os direitos e impostos não reembolsáveis, bem como quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo na localização e condição necessária para o mesmo possa ser capaz de funcionar eficazmente.

No entanto, existem bens do ativo fixo tangível atribuídos a título gratuito em que o custo não é conhecido. Neste caso, os bens são mensurados ao justo valor, ao valor pelo qual se encontram segurados ou ao valor pelo qual figuravam na sua contabilidade. A quantia assim apurada corresponderá ao custo considerado para efeitos da mensuração no reconhecimento.

No entanto, caso existam diferenças significativas entre a quantia escriturada segundo o modelo do custo e o justo valor dos ativos, a norma refere que uma entidade poderá, alternativamente utilizar o modelo de revalorização como política contabilística e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos fixos tangíveis.

No modelo do custo, um item do ativo fixo tangível deve ser escriturado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas, enquanto que no modelo da revalorização, após o reconhecimento como um ativo, um item do ativo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes.

As revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à data do balanço
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Se a quantia escriturada de um ativo for aumentada como resultado de uma revalorização, o aumento deve ser creditado diretamente ao fundo patrimonial numa conta com o título de excedente de revalorização. No entanto, o aumento deve ser reconhecido nos resultados até ao ponto em que reverta um decréscimo de revalorização do mesmo ativo previamente reconhecido nos resultados.

Pelo contrário, se a quantia escriturada de um ativo for diminuída como resultado de uma revalorização, a diminuição deve ser reconhecida nos resultados. Contudo, a diminuição deve ser debitada diretamente ao fundo patrimonial até ao ponto de qualquer saldo de crédito existente no excedente de revalorização com respeito a esse ativo.

Mas é muito importante que o trabalho de avaliação dos ativos seja realizado por profissionais reconhecidos. E lembramos que as máquinas, equipamentos e obras de arte também são ativos passiveis de serem avaliados, a par dos imóveis.

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