O “justo valor” e o “valor de mercado”


Folheávamos, por acaso, a revista TOC 111 de Junho 2009, da, na altura, Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, quando nos deparámos com o quadro da figura 1:
Avaliação de património

Mereceu-nos uma reflexão o aspeto particular evidenciado de entender o “justo valor” como o “valor realizável liquido”, que, em tese, corresponderia ao “valor de mercado”.

A nossa opinião, modestamente, é que esta consideração é um pouco redutora do que pode ser considerado como “justo valor”, sobrepondo este conceito ao conceito de “valor de mercado”.

Tentaremos, neste e no próximo artigo, demonstrar que o “valor de mercado” não corresponde, exatamente, ao “justo valor”.

De acordo com o normativo contabilístico, nomeadamente a NCRF 7, devemos considerar “justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas”.

Mais adiante, a mesma norma refere que “O justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadoresprofissionalmente qualificados e independentes. O justo valor de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado dor avaliação” e também que “Se não houver provas com base no mercado do justo valor devido à natureza especializada do item do ativo fixo tangível ou se o item for raramente vendido, exceto como parte de um negócio em continuação, uma entidade não deve utilizar o método de revalorização”.

Por valor de mercado, na avaliação de património, entendemos como o “valor pelo qual um bem pode ser transacionado, num mercado livre e competitivo e após um determinado período de tempo razoável, em que os intervenientes atuem de livre vontade, sem qualquer interesse particular e conhecedores de toda a informação relevante”.

No próximo artigo, e partindo das frases destacadas, tornaremos a este debate com um exemplo prático, em que o “justo valor” poderá ser substancialmente ao superior ao “valor de mercado”, o que poderá afetar significativamente as contas de uma empresa e a sua relação com a Banca.

Sem comentários:

Com tecnologia do Blogger.