O “justo valor” e o “valor de mercado”
Folheávamos, por acaso, a revista TOC 111 de Junho 2009, da,
na altura, Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, quando nos deparámos com o
quadro da figura 1:
Mereceu-nos uma reflexão o aspeto particular evidenciado de entender o “justo valor” como o “valor realizável liquido”, que, em tese, corresponderia ao “valor de mercado”.
A nossa opinião, modestamente, é que esta consideração é um
pouco redutora do que pode ser considerado como “justo valor”, sobrepondo este
conceito ao conceito de “valor de mercado”.
Tentaremos, neste e no próximo artigo, demonstrar que o “valor
de mercado” não corresponde, exatamente, ao “justo valor”.
De acordo com o normativo contabilístico, nomeadamente a
NCRF 7, devemos considerar “justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode
ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a
isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas”.
Mais adiante, a mesma norma refere que “O justo valor de
terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base
no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadoresprofissionalmente qualificados e independentes. O justo valor de instalações e
equipamentos é geralmente o seu valor de mercado
determinado dor avaliação” e também que “Se não houver provas com base no
mercado do justo valor devido à natureza especializada do item do ativo fixo
tangível ou se o item for raramente vendido, exceto como parte de um
negócio em continuação, uma entidade não deve utilizar o método de
revalorização”.
Por valor de mercado, na avaliação de património, entendemos
como o “valor pelo qual um bem pode ser transacionado, num mercado livre e
competitivo e após um determinado período de tempo razoável, em que os
intervenientes atuem de livre vontade, sem qualquer interesse particular e
conhecedores de toda a informação relevante”.
No próximo artigo, e partindo das frases destacadas,
tornaremos a este debate com um exemplo prático, em que o “justo valor” poderá
ser substancialmente ao superior ao “valor de mercado”, o que poderá afetar significativamente as contas de uma empresa e a sua relação com a Banca.
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