A imagem verdadeira e apropriada das demonstrações financeiras


“A imagem verdadeira e apropriada está para a contabilidade, assim como a justiça está para o direito”.

Esta frase não é nossa, tivemos conhecimento dela ao  ler o artigo “Do PEC ao PAC”, de Joaquim Fernando da Cunha Guimarães, na Revista Electrónica n.º 53, de Junho de 2010.

Vem a propósito para relembrar que as demonstrações financeiras devem mostrar uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira, do desempenho e das alterações na posição financeira de uma entidade, seja ela da economia real ou da economia social.

Os Técnicos Oficiais de Contas, ao assinarem as demonstrações financeiras e as declarações fiscais, em conjunto com o representante legal da empresa, assumem vincadamente as suas responsabilidades em prol da “imagem verdadeira e apropriada”.

Por outro lado, nas empresas sujeitas a revisão legal das contas, os Revisores Oficiais de Contas também assumem a sua responsabilidade ao emitirem os seus relatórios de certificação legal das contas fazendo referência explícita à “imagem verdadeira e apropriada”.

É portanto de grande relevância que os atores atrás referidos dediquem a sua atenção aos ativos fixos tangíveis, às propriedades deinvestimento e aos ativos não correntes ou unidades descontinuadas para venda, por forma a espelharem a “imagem verdadeira e apropriada” das demonstrações financeiras e, consequentemente, das respetivas entidades:

- Estão os bens acima mencionados corretamente mensurados por forma tomarem o seu “justo valor”?
- Diverge o “justo valor” significativamente da quantia escriturada?
- Estão os ativos fixos tangíveis corretamente inventariados?

Os técnicos da avaliação de património podem prestar um grande contributo a esta problemática!

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