A imagem verdadeira e apropriada das demonstrações financeiras
“A imagem verdadeira e apropriada está para a contabilidade,
assim como a justiça está para o direito”.
Esta frase não é nossa, tivemos conhecimento dela ao ler o artigo “Do PEC ao PAC”, de Joaquim
Fernando da Cunha Guimarães, na Revista Electrónica n.º 53, de Junho de 2010.
Vem a propósito para relembrar que as demonstrações
financeiras devem mostrar uma imagem verdadeira e apropriada da posição
financeira, do desempenho e das alterações na posição financeira de uma
entidade, seja ela da economia real ou da economia social.
Os Técnicos Oficiais de Contas, ao assinarem as
demonstrações financeiras e as declarações fiscais, em conjunto com o
representante legal da empresa, assumem vincadamente as suas responsabilidades
em prol da “imagem verdadeira e apropriada”.
Por outro lado, nas empresas sujeitas a revisão legal das
contas, os Revisores Oficiais de Contas também assumem a sua responsabilidade ao
emitirem os seus relatórios de certificação legal das contas fazendo referência
explícita à “imagem verdadeira e apropriada”.
É portanto de grande relevância que os atores atrás
referidos dediquem a sua atenção aos ativos fixos tangíveis, às propriedades deinvestimento e aos ativos não correntes ou unidades descontinuadas para venda,
por forma a espelharem a “imagem verdadeira e apropriada” das demonstrações
financeiras e, consequentemente, das respetivas entidades:
- Estão os bens acima mencionados corretamente mensurados
por forma tomarem o seu “justo valor”?
- Diverge o “justo valor” significativamente da quantia
escriturada?
- Estão os ativos fixos tangíveis corretamente
inventariados?
Os técnicos da avaliação de património podem prestar um
grande contributo a esta problemática!
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