Arrendamento e Investimento Imobiliário


Decorreu no passado dia 23 de Outubro, na Casa do Infante, no Porto, um excelente seminário com o tema “Arrendamento e Investimento Imobiliário”, organizado pela Confidencial Imobiliário e pela Abreu Advogados.
O painel era excelente e contou, entre outros, com a presença do Dr. Arlindo Cunha, Dr. Luís Marques Mendes, Eng. Álvaro Carvalho e da Prof. Dr.ª Olinda Garcia.
Permitimo-nos enumerar alguns “hilights”, cuja interpretação é nossa e não vinculam, obviamente, nenhum dos oradores:
- Os problemas sociais devem ser tratados com instrumentos de politica social e não através da lei do arrendamento, por forma a não condicionar o mercado (Dr. Arlindo Cunha);
- A reabilitação urbana deve apostar na mobilidade e estacionamento, tendo flexibilidade para alterar algumas características dos centros históricos. Por exemplo, porque não colocar paineis solares nos telhados? (Dr. Arlindo Cunha);
- Tornar o programa RECRIA mais abrangente, através do quadro comunitário em vigor, terminando com a clausula que restringe as candidaturas a imóveis arrendados com contratos anteriores a 1980 (Dr. Arlindo Cunha);
- A CCDR está a ser mais assertiva nas comunicações de recusa dos projetos, explicando as razões aos promotores, e também a  simplificar os processos de licenciamento. Criou as comissões intersetoriais, fazendo com que os processos não andem de organismo em organismo e sejam decididos num único local (Eng. Álvaro Guerra);
- A lei do arrendamento tem aspetos positivos, mas deveria ter ido mais longe de forma a resolver a questão dos incumprimentos pelos arrendatários de forma mais célere (Dr. Luís Marques Mendes);
- Não existe um departamento do Estado central com preocupações com a reabilitação urbana (Dr. Luís Marques Mendes);
- Não existe estratégia portuguesa para o próximo quadro de apoio quando, nos corredores de Bruxelas, já se andam a constituir “lobies” dos outros parceiros (Dr. Luís Marques Mendes);
- Ainda falta uma série de legislação para que a lei do arrendamento possa entrar em vigor, nomeadamente sobre o Balcão Nacional de Arrendamento e o seguro de rendas (Prof. Dr.ª Olinda Garcia);
- O Bacão Nacional de Arrendamento, que vai funcionar debaixo do “Citius”, foi uma imposição da “Troika”, que exigiu um mecanismo extrajudicial rápido para os despejos, com um prazo máximo de três meses.
(Nota: é convicção da generalidade dos oradores que o Balcão Nacional de Arrendamento não vai acrescentar rapidez aos despejos, nomeadamente quando os inquilinos recorrem aos tribunais);
- É imperioso que os novos contratos sejam deduzidos a escrito, sob pena de serem considerados nulos (Prof. Dr.ª Olinda Garcia);
- Nos contratos de arrendamento já não existe prazo mínimo e quando nada for dito quanto à duração assume-se um contrato de dois anos (Prof. Dr.ª Olinda Garcia);
- É importante que as citações para despejo sejam feitas por agentes de execução, solicitadores, advogados ou notários. Desta forma, mesmo que o arrendatário se recuse a assinar a carta de resolução do contrato vale como se tivesse recebido(Prof. Dr.ª Olinda Garcia).
Estes destaques são uma pequena amostra do quanto de importante tratado.
De facto, foi uma jornada excelente!

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