A importância da correta avaliação das propriedades de investimento em tempos de crise.


As propriedades de investimento terão uma importância vital nos contas que as empresas apresentarão no próximo relato financeiro.

É um facto a tendência em não se atualizarem devidamente os valores dos imóveis, qualquer que seja a classe contabilística onde estão inseridos. No caso das propriedades de investimento é tanto mais grave porque se prejudica o resultado do exercício.

Os ganhos pelo justo valor, nas propriedades de investimento, quando não revertem perdas anteriores, vão diretamente a resultados do exercício, o que pode ser uma mais valia para as empresas que se encontrem em dificuldades, apesar de não esconder os resultados operacionais negativos, quando eles existem.

A Norma Contabilística e de Relato Financeiro 11, que trata estas matérias tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS 40 — Propriedades de Investimento. Relembramos aqui algumas definições que vêm plasmadas na norma:

“Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas.
Propriedade de investimento: é a propriedade (terreno ou um edifício — ou parte de um edifício — ou ambos) detida (pelo dono ou pelo locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas as finalidades, …”

Define ainda alguns exemplos de propriedades de investimento:

“(a) Terrenos detidos para valorização do capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário de negócios;

(b) Terrenos detidos para uso futuro ainda não determinado (se uma entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo dono ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como detido para valorização do capital);

(c) Um edifício que seja propriedade da entidade (ou detido pela entidade numa locação financeira) e que seja locado segundo uma ou mais locações operacionais;
(d) Um edifício que esteja desocupado mas detido para ser locado segundo uma ou mais locações operacionais.”

É muito importante ser recordado que deve ser sempre determinado o justo valor das propriedades de investimento quer seja ”para a finalidade de mensuração (se a entidade usar o modelo do justo valor) ou de divulgação (se usar o modelo do custo).”

Por outro lado, apesar de não ser obrigatório, o justo valor das propriedades de investimento deve ser estimado ”por um avaliador independente que tenha uma qualificação profissional relevante e reconhecida e que tenha experiência recente na localização e na categoria da propriedade de investimento que esteja a ser valorizada.”

Normalmente, quer a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas quer a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas reconhecem como qualificação profissional a inscrição dos técnicos na CMVM (Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários). 


A forma como devem ser avaliadas as propriedades de investimento é algo polémica e prometemos tratar este assunto no artigo da próxima semana.

Sem comentários:

Com tecnologia do Blogger.