A importância da correta avaliação das propriedades de investimento em tempos de crise.
As propriedades de investimento terão uma
importância vital nos contas que as empresas apresentarão no próximo relato financeiro.
É um facto a tendência em não se atualizarem
devidamente os valores dos imóveis, qualquer que seja a classe contabilística
onde estão inseridos. No caso das propriedades de investimento é tanto mais
grave porque se prejudica o resultado do exercício.
Os ganhos pelo justo valor, nas propriedades de
investimento, quando não revertem perdas anteriores, vão diretamente a
resultados do exercício, o que pode ser uma mais valia para as empresas que se
encontrem em dificuldades, apesar de não esconder os resultados operacionais
negativos, quando eles existem.
A Norma Contabilística e de Relato Financeiro
11, que trata estas matérias tem por base a Norma Internacional de
Contabilidade IAS 40 — Propriedades de Investimento. Relembramos aqui
algumas definições que vêm plasmadas na norma:
“Justo valor: é a quantia pela qual um ativo
pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas
a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas.
Propriedade de investimento: é a propriedade
(terreno ou um edifício — ou parte de um edifício — ou ambos) detida (pelo dono
ou pelo locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para
valorização do capital ou para ambas as finalidades, …”
Define ainda alguns
exemplos de propriedades de investimento:
“(a) Terrenos detidos
para valorização do capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no
curso ordinário de negócios;
(b) Terrenos detidos para uso futuro ainda não determinado (se uma entidade não
tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo dono ou
para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado
como detido para valorização do capital);
(c) Um edifício que seja
propriedade da entidade (ou detido pela entidade numa locação financeira) e que
seja locado segundo uma ou mais locações operacionais;
(d) Um edifício que
esteja desocupado mas detido para ser locado segundo uma ou mais locações
operacionais.”
É muito importante ser recordado que deve ser
sempre determinado o justo valor das propriedades de investimento quer seja ”para
a finalidade de mensuração (se a entidade usar o modelo do justo valor) ou de
divulgação (se usar o modelo do custo).”
Por outro lado, apesar de não ser obrigatório,
o justo valor das propriedades de investimento deve ser estimado ”por um
avaliador independente que tenha uma qualificação profissional relevante e
reconhecida e que tenha experiência recente na localização e na
categoria da propriedade de investimento que esteja a ser valorizada.”
Normalmente, quer a Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas quer a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas reconhecem como
qualificação profissional a inscrição dos técnicos na CMVM (Comissão do Mercado
dos Valores Mobiliários).
A forma
como devem ser avaliadas as propriedades de investimento é algo polémica e
prometemos tratar este assunto no artigo da próxima semana.
Sem comentários: