A complexidade da vida útil (contabilística).
Reforçamos mais uma vez que
as opiniões aqui expressas são única e exclusivamente da nossa responsabilidade
e da análise que fazemos dos diversos normativos. Por isso admitimos, e até desejamos,
a polémica e a dialética.
Vem esta pequena introdução a
propósito de um conceito aparentemente inofensivo mas que se reveste de uma
importância extrema: vida útil, do ponto de vista contabilístico.
Vejamos o que diz a norma
(NCRF 7 – Ativos fixos tangíveis):
“Vida útil: é:
(a) O período durante o qual uma entidade espera
que um ativo esteja disponível para uso; ou
(b) O número de unidades de produção ou similares que uma
entidade espera obter do ativo.”
É legitimo inferir-se que ao
afirmar-se que é o período de tempo durante o qual uma entidade espera que um
ativo esteja disponível estamos também a considerar que a vida útil
contabilística pode ser diferente da vida útil funcional de um ativo.
Talvez com um pequeno
exemplo, recorrendo ao absurdo, possamos explicar melhor:
- Uma empresa adquire um
pavilhão industrial, no estado de novo, com uma vida útil funcional de 60 anos,
mas regista-o na contabilidade com uma vida útil de 5 anos.
É isto possível?
Achamos que
sim. A empresa espera que dali a cinco anos vá mudar de instalações, para
outras de maior dimensão, e que vai alienar as que acabou de adquirir. De
facto, o “O período durante o qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível
para uso” é de cinco anos!
O impacto da vida útil de um
bem poderá ser relevante no triangulo Excedentes de revalorização / Resultados
transitados / Valor residual ("é a quantia estimada que uma entidade obteria
correntemente pela alienação de um ativo, após dedução dos custos de alienação
estimados, se o ativo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da
sua vida útil") e, consequentemente, na apresentação das contas de uma
empresa.
Do ponto de vista da
avaliação de património levanta-se a questão de saber como estimar o valor
residual já que a vida útil deve ser determinada pelos órgãos de gestão das empresas.
Tradicionalmente, a avaliação
de imóveis resulta da aplicação de um dos três métodos: método comparativo de
mercado, método do rendimento e método do custo. Qualquer um deles permite a
estimativa do valor residual?
Estamos em crer que só o
método do rendimento está em condições de responder ao desafio, porquanto é o
único que permite estimar o valor residual, corretamente, função da vida útil
determinada (medimos bem as palavras) para o bem.
Como? Nós achamos que
sabemos. Mas talvez seja um questão para ser colocada no que se avizinha venha a
ser um excelente debate e que vai ocorrer na Católica Porto Business School, no
próximo dia 31 de janeiro, intitulado “O justo valor e a gestão de resultados”.
A inscrição pode ser feita
em:
e o programa consultado em:
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