“O valor que justamente serve para enganar os outros” !!!!!!!!!
Esta definição de justo valor
(“O valor que justamente serve para enganar os outros”), a afirmação de que
“justo valor sim desde que seja para menos” e a referência de que a reavaliação
de imóveis serviria para melhorar balanços foram afirmações proferidas pelo Senhor
Professor Doutor José Pinheiro Pinto no seminário “O justo valor e a Gestão de
Resultados” moderado de forma exemplar pela Professora Doutora Luísa Anacoreta
e que teve lugar na Católica Porto Business School no passado dia 31 de
janeiro.
A nossa intensão era fazer
uma resenha de tudo quanto foi dito de relevante por todos os intervenientes do
painel mas perante as afirmações que atrás reproduzimos sentimo-nos no dever de
afirmar que a honorabilidade, a honra e
a capacidade técnica da nossa classe profissional não permite enviesamentos
estranhos na estimativa do “justo valor”, que não sejam os próprios de uma qualquer
estimativa.
Quer as Normas Internacionais
de Contabilidade (NIC), quer a IFRS 13 (hierarquia do justo valor), quer as
Normas Contabilísticas de Relatos Financeiro (NCRF), nomeadamente as NCRF 7, 8
e 11, apontam claramente como deve ser estimado o “justo valor”. Uma leitura
atenta e o conhecimento profundo destes normativos permite aos auditores e aos
técnicos de contabilidade verificar a qualidade dos relatórios de avaliação de
imóveis. Temos a certeza que estes técnicos são tão competentes e honestos como
os profissionais da avaliação e não pactuam com situações menos claras.
Tanto quanto sabemos, quer a
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas que a Ordem dos Técnicos Oficiais de
Contas, exigem que os avaliadores de imóveis para efeitos de “justo valor”
estejam registados da Comissão do Mercado de Valores Imobiliários. Os casos de
incompetência e de fraude devem ser denunciados para esta entidade. E acreditem
que os profissionais da avaliação agradecem!
Quem tem conhecimento de atos
menos lícitos praticados por profissionais, quaisquer que eles sejam, tem o
dever de os denunciar no fórum próprio, sob pena de ser conivente com esses
mesmos atos.
Defender o “custo histórico”
em detrimento do “justo valor” é legitimo mas não pode ser feito com suspeições
e generalizações. A suspeição do enviesamento das avaliações de imóveis pelo
“justo valor” está ao mesmo nível da suspeição que existe sobre o “custo
histórico”. Quantas e quantas vezes não se houve falar que o preço de compra e
os gastos suportados foram empolados,
por diversos motivos que não vêm agora ao caso, e refletem erradamente o
verdadeiro custo de um bem?
Porque defendemos o “justo
valor”? Porque as demonstrações financeiras das empresas devem ser
transparentes. Devem refletir a imagem verdadeira e apropriada das entidades.
Terminávamos informando que a
Católica Porto Business School tem uma pós-graduação de excelência, com
Professores de excelência, designada “Gestão e Avaliação no Imobiliário”.
É um curso que merece ser
frequentado e que pode dar uma grande ajuda para quem não percebe ou não quer
perceber que a avaliação de imóveis tem regras.
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