Ativos biológicos - consequências do modelo de revalorização (justo valor) nas contas das empresas

(Este artigo é da responsabilidade da Eng.ª Agrária e também Técnica Oficial de Contas Ofélia Vieira, que teve a amabilidade de o partilhar no nosso blogue. Agradecemos o seu excelente contributo)

A designação de ativo biológico surge como conceito da nova estrutura conceptual em contabilidade internacionalmente harmonizada para a agricultura, regulamentada em 2003 (IAS 41) e implementada em 2010 pelo novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Tal regulamento foi adaptado para normativo português (NCRF17) o qual determina que os ativos biológicos, quer consumíveis (em crescimento), quer adultos em produção, sejam reconhecidos como ativos correntes, ou seja contabilizados na rubrica Inventários (#3) mas específicos, porque mensurados pelo critério Justo Valor.



A valoração dos ativos biológicos pelo justo valor, obrigatório para atividades agrícolas das empresas ou entidades agrícolas, torna mais prudente compreensível e relevante a eficácia da contabilidade pela substância sobre a forma, o que permite divulgar com neutralidade e plenitude nas demonstrações financeiras o valor patrimonial da empresa ou entidade agrícola. Assim sendo, tal normativo contabilístico garante a fiabilidade da informação financeira para uma melhor gestão, quer para decisores quer para utilizadores das demonstrações financeiras porque é inconcludente identificar uma empresa com atividades agrícolas através de um Balanço que não apresente exclusivamente nos ativos correntes a rubrica (#37) – Ativos biológicos, em crescimento (#371) e em produção (#372).




A relevar ainda um pressuposto fundamental no desempenho da valoração dos ativos biológicos pelo justo valor, em relação aos subsídios de exploração agrícola. Na introdução do Jornal Oficial nº L 261/376 PT, que regulamenta o normativo internacional de contabilidade (IAS 41) é estipulado no último parágrafo do nº 6, o seguinte – “Se um subsídio do governo se relacionar com um ativo biológico mensurado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas, é aplicada a IAS 20, Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo.”



Analisando portanto os efeitos fiscais das empresas, consoante o resultado contabilístico do normativo aplicado, o rendimento é menor quando na aplicação do Justo Valor. Ou seja, para efeitos de resultado antes de impostos, os valores calculados na contabilidade pelo normativo para as microentidades é superior ao resultado apurado antes de impostos quando se aplica o novo paradigma da contabilidade para a agricultura (NCRF17) porque dependente da respetiva classificação atribuída aos ativos.
Os ativos biológicos serem reconhecidos tal como preconiza a IAS 41 (Inventários - Justo Valor) não só assegura ser mais fiável as demonstrações financeiras das atividades agrícolas como também permite uma poupança fiscal das empresas e entidades agrícolas.


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