Ativos biológicos - consequências do modelo de revalorização (justo valor) nas contas das empresas
(Este artigo é da responsabilidade da Eng.ª Agrária e também Técnica Oficial de Contas Ofélia Vieira, que teve a amabilidade de o partilhar no nosso blogue. Agradecemos o seu excelente contributo)
A designação de ativo biológico
surge como conceito da nova estrutura conceptual em contabilidade internacionalmente
harmonizada para a agricultura, regulamentada em 2003 (IAS 41) e implementada
em 2010 pelo novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Tal regulamento
foi adaptado para normativo português (NCRF17) o qual determina que os ativos biológicos,
quer consumíveis (em crescimento), quer adultos em produção, sejam reconhecidos
como ativos correntes, ou seja contabilizados na rubrica Inventários (#3)
mas específicos, porque mensurados pelo critério Justo Valor.
A valoração dos ativos biológicos pelo justo valor,
obrigatório para atividades agrícolas das empresas ou entidades agrícolas,
torna mais prudente compreensível e relevante a eficácia da contabilidade pela
substância sobre a forma, o que permite divulgar com neutralidade e plenitude
nas demonstrações financeiras o valor patrimonial da empresa ou entidade
agrícola. Assim sendo, tal normativo contabilístico garante a fiabilidade da
informação financeira para uma melhor gestão, quer para decisores quer para
utilizadores das demonstrações financeiras porque é inconcludente identificar
uma empresa com atividades agrícolas através de um Balanço que não apresente
exclusivamente nos ativos correntes a rubrica (#37) – Ativos biológicos, em
crescimento (#371) e em produção (#372).
A relevar ainda um
pressuposto fundamental no desempenho da valoração dos ativos biológicos pelo justo
valor, em relação aos subsídios de exploração agrícola. Na
introdução do Jornal Oficial nº L 261/376 PT, que regulamenta o normativo
internacional de contabilidade (IAS 41) é estipulado no último parágrafo do nº
6, o seguinte – “Se um subsídio do governo se relacionar com um ativo
biológico mensurado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e
quaisquer perdas por imparidade acumuladas, é aplicada a IAS 20, Contabilização
dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo.”
Analisando
portanto os efeitos fiscais das empresas, consoante o resultado contabilístico
do normativo aplicado, o rendimento é menor quando na aplicação do Justo Valor.
Ou seja, para efeitos de resultado antes de impostos, os valores calculados na
contabilidade pelo normativo para as microentidades é superior ao resultado
apurado antes de impostos quando se aplica o novo paradigma da contabilidade
para a agricultura (NCRF17) porque dependente da respetiva classificação
atribuída aos ativos.
Os ativos
biológicos serem reconhecidos tal como preconiza a IAS 41 (Inventários - Justo
Valor) não só assegura ser mais fiável as demonstrações financeiras das
atividades agrícolas como também permite uma poupança fiscal das empresas e
entidades agrícolas.
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