Centro de Arbitragem Administrativa: a arbitragem tributária

Parece-nos importante para a nossa missão divulgarmos todos os temas que possam relacionar-se com o setor imobiliário.


É neste espírito que se insere a divulgação do Centro de Arbitragem Administrativa, na sua vertente arbitragem tributária (http://www.caad.org.pt/tributaria). 

Não escondemos também que a existência deste Centro de Arbitragem gera controvérsia na sociedade portuguesa, nomeadamente quando alguns setores da sociedade portuguesa afirmam que a maior parte das descisões são desfavoráveis ao Estado.


Avaliador de imóveis / João Fonseca / 919375417

O Decreto-Lei 10/2011 oferece a possibilidade de os conflitos entre a Administração Tributária e os contribuintes serem resolvidos através de arbitragem. Desta forma, com a ajuda de árbitros nomeados pelas partes, depois de estas serem ouvidas, e sem recurso a tribunais, consegue-se agilizar uma decisão.



Vejamos, no entanto, alguns dos assuntos que são dirimidos neste centro de arbitragem:


P8/ 2013 - T / IRS – Exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias


P127/ 2012 - T / IRS – Tributação de mais-valias resultantes da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por sujeito passivo residente noutro Estado membro da União Europeia


P86/ 2012 - T / IRS - Conceito de aquisição de imóveis para efeitos de mais valias


P63/ 2012 - T / IMT - Isenção de pagamento de imposto nas aquisições de imóveis destinados a revenda


P18/ 2012 - T/ IMT e IS – bens permutados


P4/ 2013 - T/ IMI - Artigo 49.º do EBF; Caducidade dos benefícios fiscais

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