Centro de Arbitragem Administrativa: a arbitragem tributária
Parece-nos importante para a nossa missão divulgarmos todos os temas que possam relacionar-se com o setor imobiliário.
É
neste espírito que se insere a divulgação do Centro de Arbitragem
Administrativa, na sua vertente arbitragem tributária (http://www.caad.org.pt/tributaria).
Não escondemos também que a existência deste Centro de Arbitragem gera controvérsia
na sociedade portuguesa, nomeadamente quando alguns setores da sociedade portuguesa afirmam que a maior parte das descisões são desfavoráveis ao Estado.
O Decreto-Lei 10/2011 oferece a possibilidade de os conflitos entre a Administração
Tributária e os contribuintes serem resolvidos através de arbitragem. Desta
forma, com a ajuda de árbitros nomeados pelas partes, depois de estas serem
ouvidas, e sem recurso a tribunais, consegue-se agilizar uma decisão.
Vejamos,
no entanto, alguns dos assuntos que são dirimidos neste centro de arbitragem:
P8/ 2013 - T / IRS – Exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias
P127/ 2012 - T / IRS – Tributação de mais-valias resultantes da alienação onerosa de direitos
reais sobre bens imóveis, realizadas por sujeito passivo residente noutro
Estado membro da União Europeia
P86/ 2012 - T / IRS - Conceito de aquisição de imóveis para efeitos de mais valias
P63/
2012 - T /
IMT - Isenção de pagamento de imposto nas
aquisições de imóveis destinados a revenda
P18/ 2012 - T/ IMT e IS – bens permutados
P4/ 2013 - T/ IMI - Artigo 49.º do EBF; Caducidade dos benefícios fiscais
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