Alguma coisa tem que estar mal!
Uma avaliação de um imóvel, por muito irrelevante que ele
seja, encerra uma série de passos que enumeramos: deslocação ao imóvel e visita
ao imóvel em avaliação, prospeção de imóveis comparáveis na envolvente do
imóvel em avaliação, consultas a bases de dados imobiliárias e outras fontes de
informação, homogeneização da amostra, elaboração do relatório segundo os
métodos mais apropriados a cada caso e entrega do relatório ao cliente.
A cada um destes passos acrescentemos o tempo que demora
cada um a cumprir (No nosso estudo os tempos são mesmo mínimos, para aquelas
avaliações de complexidade muito reduzida e quase à porta de casa). Deixamos de
for os custos com combustíveis, viaturas, consumíveis, ….
Vamos tomar como justo (que não é) o valor pago a formadores
externos no âmbito do POPH para ações de formação dos níveis de qualificação 5
e 6 que é de 30€/hora;
No fim, façamos as contas:
No mínimo dos mínimos, um avaliador deveria receber por cada
avaliação a quantia de 180€, sem contar com os custos conexos a uma avaliação.
Relembramos que este estudo é para avaliações muito simples.
Alguma coisa estará mal quando alguns clientes abusam da
pressão sobre a classe dos avaliadores e obrigam-nos a uma quase escravatura
económica.
Exemplos de clientes?
- O Estado na avaliação extraordinária que realizou no
âmbito da ajuda externa, a 0,90€/avaliação;
- A Banca, através das empresas de avaliação, que pagam a
avaliadores externos quantias entre os 30€ a 40€, estando os avaliadores ainda
sujeitos a penalizações se não cumprirem o prazo estabelecido, em regra 3 dias
úteis.
É urgente uma tomada de posição das associações da classe
dos avaliadores (APAE e ANAI) para que estas situações não ocorram.
É urgente que a CMVM, o Banco de Portugal e o Instituto de
Seguros também venham a jogo.
Porque não uma tabela de honorários, à semelhança do que
ocorre com outras classes profissionais?
Neste caso é apropriado o ditado popular “depressa e bem não
há quem”, ou, por outras palavras, “depressa e barato alguém fica a perder”.
Normalmente os mais vulneráveis!
PS.: Louve-se a atitude dos tribunais que permitem, em regra,
que o valor mínimo de uma avaliação sejam 3 unidades de conta!
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