Deixemos a Portaria em Paz!
Para não tirar
força à mensagem.
No seguimento
do nosso artigo “Expropriações:
há justiça nos Tribunais?”, transcrevemos um excerto do acórdão do processo 337/04.0TBACN.C1 que
dá suporte a uma opinião muito própria que temos:
Deixemos em Paz a Portaria!
“No Ac.TRP de 17/04/2008, proferido no processo
0831654 (Relator: Fernando Baptista), considerou-se, na esteira do que supra se
referiu, que “os critérios contidos nos aludidos artºs 26º a 32º do Cód. das
Exp. (respeitantes à valorização dos bens) não são vinculativos, mas apenas
meras directivas, que acabam por ser, também, meros instrumentos para se lograr
obter o valor real e corrente dos bens a expropriar e, assim, o desideratum constitucional da justa indemnização,
apenas sendo legítimos enquanto atinjam, ou sirvam para atingir, esse mesmo
fim”, de tal forma que “se em determinada situação, se verificar que não
conduzem ao valor real e corrente do bem expropriado (…) devem ser afastados,
adoptando-se outros critérios mais adequados à determinação daquele
valor”.
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