Deixemos a Portaria em Paz!

Hoje vamos ser muito breves.

Para não tirar força à mensagem.

No seguimento do nosso artigo “Expropriações: há justiça nos Tribunais?”, transcrevemos um excerto do acórdão do processo 337/04.0TBACN.C1 http://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gifque dá suporte a uma opinião muito própria que temos: 

Deixemos em Paz a Portaria!

“No Ac.TRP de 17/04/2008, proferido no processo 0831654 (Relator: Fernando Baptista), considerou-se, na esteira do que supra se referiu, que “os critérios contidos nos aludidos artºs 26º a 32º do Cód. das Exp. (respeitantes à valorização dos bens) não são vinculativos, mas apenas meras directivas, que acabam por ser, também, meros instrumentos para se lograr obter o valor real e corrente dos bens a expropriar e, assim, o desideratum constitucional da justa indemnização, apenas sendo legítimos enquanto atinjam, ou sirvam para atingir, esse mesmo fim”, de tal forma que “se em determinada situação, se verificar que não conduzem ao valor real e corrente do bem expropriado (…) devem ser afastados, adoptando-se outros critérios mais adequados à determinação daquele valor”.   


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