Analisando os dados da revista Visão, vale a pena comprar para arrendar em Lisboa?
A revista Visão desta semana tem como título “Quanto vale a
sua casa” e apresenta um estudo, em conjunto com a Associação dos Profissionais
e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, com base nos dados do portal
CasaYes.
Numa altura em que é recorrente por parte das empresas imobiliárias, e
também da banca, aconselhar a compra de imóveis para arrendar, resolvemos, de
uma forma assumidamente simplista, verificar se perante os dados apresentados
vale a pena este tipo de investimento, nomeadamente quando comparado com um
vulgar depósito a prazo.
Os dados que apresentamos referem-se unicamente a Lisboa e à
Grande Lisboa. As rentabilidades brutas foram obtidas recorrendo à fórmula
rentabilidade = renda mensal x 12 / valor do imóvel:
Conseguindo-se, à partida, depósitos a prazo com uma TANB de
cerca de 3% (2.1% liquida) dir-se-ia que apostar no investimento imobiliário residencial em
Lisboa, tal como nos é apresentado no estudo, seria um bom investimento.
Mas será mesmo?
Tomemos o exemplo da maior rentabilidade obtida, de 7.67% num
imóvel em Santa Maria dos Olivais, com um valor de venda de 183.750€:
Bem vistas as coisas, e, repetimos, com base nos dados
apresentados, uma diferença de risco de 3.74% - 2.10 % = 1.64% não parece muito
aliciante.
Por outro lado, observaram-se nos quadros acima rentabilidades
médias de 4.54% (a mediana situa-se a 4.59%). De facto, os dados não aprovam
muito o investimento em imobiliário residencial.
Ou, dito de outra forma, deixemos o mercado imobiliário
residencial para investidores seniores, que obtenham economias de escala
suficientes para tornar apetecível o mercado!
Concordo com o que foi dito. Contudo, no imobiliário existe a particularidade de o valor resídual poder ser inferior ou superior ao valor atual. Se um investidor tiver a sorte (ou a procurar) e comprar em baixa e vender em alta, nesse caso o investimento poderá ser francamente mais compensador que um simples depósito a prazo.
ResponderEliminarNelson Ferreira