Aviso 5/2006 ou Aviso 5/2007 do Banco de Portugal?

É recorrente as instituições bancárias exigirem aos avaliadores, quando este realizam avaliações para os imóveis que servem de colateral no crédito à habitação, o cumprimento do Aviso 5/2006 do Banco de Portugal.




Salvo melhor opinião, que gostaríamos de ver discutida neste fórum, esta obrigatoriedade não nos parece correta. Vejamos:


-Existe um regime legal para as obrigações hipotecárias, que está consubstanciado no  Aviso 5/2006 do Banco de Portugal, e que a Banca tem vindo a exigir que seja cumprido (erradamente?) para o crédito hipotecário;

-O Aviso 5/2007 foi transposto para a ordem jurídica interna com a publicação do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril, (Directiva n.º 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, e Directiva n.º 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006).
Estabelece um conjunto de regras que devem ser seguidas pelas instituições financeiras, e, consequentemente, pelos peritos avaliadores, na avaliação de imóveis que são garantia de crédito hipotecário.

Genericamente, são:

Créditos hipotecários - os créditos concedidos pelas entidades emitentes, a particulares ou empresas, garantidos por hipoteca; 

Obrigações hipotecárias – captação de recursos a investidores, através de obrigações, com o pagamento de determinada taxa ou juro, dando como garantia um conjunto de hipotecas sobre ativos reais, imóveis, dados aos bancos;
  

Não estaremos a avaliar “alhos” com regras de “bugalhos”?

2 comentários:

  1. Bom dia, gostaria de saber qual aviso está em vigor 5/2006 ou 5/2007, pois obtive um relatório de avaliação de apartamento usando 5 /2006 com um valor bem abaixo do praticado no mercado, para se ter uma ideia, garagem box fechada na cave na maia com 12m2 foi avaliado em 500€

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    1. Bom dia.
      O aviso em vigor é o 5/2006. O aviso 5/2007 foi revogado em 30/06/2016.
      O problema da sua avaliação não será o Aviso 5/2006. Na minha opinião deveria pedir uma segunda avaliação, se considerar que o valor é demasiado baixo.

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