Senhora Ministra das Finanças, com o devido respeito!
(ou como o Ministério das Finanças fez um comunicado que “tapa
o sol com uma peneira”)
A temática do Imposto Municipal sobre Imóveis é de grande
interesse e tem ocupado parte das nossas preocupações ao da existência enquanto
blogue. Relembramos os artigos seguintes, que são importantes para perceber
como o comunicado do Ministério das Finanças deliberadamente não fala do essencial
e não contribui para esclarecer os portugueses:
-O
que falhou nas avaliações de imóveis? (artigo no jornal digital Diário
Imobiliário)
Entre outras afirmações, podemos ler no comunicado “…. o
código do IMI prevê, desde a sua aprovação em 2003, que os VPT de todos os
prédios urbanos habitacionais são atualizados pela Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT) de três em três anos, nos termos do código do IMI, o que tem
vindo a ser efetuado”.
É verdade. O Ministério das Finanças atualiza automaticamente
de três em três anos a parte que interessa para o aumento da receita, em todo o
processo de estimativa do VPT (Valor Patrimonial Tributável), no fundo a parte
em que faz aumentar este imposto.
O que o Ministério das Finanças não faz, propositadamente, é
alterar automaticamente os valores do coeficiente Vc (já foi de 615 €/m2 e
agora é de 603 €/m2) e do Coeficiente de Vetustez (que diminui à medida que a
idade dos prédios vai aumentado). Estes valores só são alterados se os
contribuintes reclamarem.
Em jeito de conclusão queremos alertar para o seguinte:
- Quando se trata de aumentar imposto, o Estado é célere e
não precisa que o lembrem;
- Quando se trata de, eventualmente, diminuir o imposto, só o
fará se o contribuinte se queixar.
Sabemos que este é o procedimento do código do IMI. Mas está
errado. E o que está errado deve ser mudado, assim haja vontade!
Seria muito complicado alterar o algoritmo do programa do
CIMI e, com uns ciclos “For … Next” ou
com uns “If .. Then … Else”, que qualquer estudante de informática conhece, eatualizar
automaticamente o valor do VPT?
Pode parecer coisa pouca o valor adicional que a DECO-
Defesa do Consumidor estima que com este “expediente” o Estado se financie.
O que não é coisa pouca são as consequências para muitos
cidadãos, que viram as suas rendas de casa aumentadas para valores superiores
aos devidos!
Relembramos que os aumentos da renda estavam
indexados ao VPT. E que alguns senhorios se aproveitaram.
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