PAOJ
No artigo de hoje, escrevemos sobre a organização que representa
os Peritos Avaliadores da Lista Oficial
da Justiça, a PAOJ. O seu site da internet é: http://www.paoj.pt/
Tem desde logo uma virtude, que é o facto de ter sede no
interior do país, mais propriamente em Vila de Rei.
A existência destes técnicos advém do Código das
Expropriações, que prevê, quer no procedimento relativo à declaração de
utilidade pública, quer no procedimento relativo à efetivação da posse
administrativa, quer no processo de expropriação litigiosa, na fase da
arbitragem e em recurso desta, a intervenção de peritos da lista oficial.
Em fase de recurso, a colaboração dos peritos designados
pelas partes também é fundamental para a fixação do montante destinado a
garantir o pagamento da justa indemnização aos expropriados.
Ficamos muito satisfeitos, enquanto profissionais da
avaliação de património, com o aparecimento desta organização, que tem tido uma
ação muito assertiva no que é a valorização profissional dos Peritos
Avaliadores da Lista Oficial da Justiça.
É o caso da publicação da lista de peritos oficiais, com os
seus contactos e áreas de trabalho, onde, de uma forma transparente, permite a
qualquer cidadão atestar qualquer eventual incompatibilidade.
Também referente a este aspeto, da transparência, gostaríamos
que a PAOJ estudasse uma postura ainda mais rigorosa no que é a transparência dos
técnicos, que têm um papel muito importante, enquanto garantes da legalidade e
da justiça.
Fizemos um pequeno estudo da lista oficial e verificamos, na
melhor das hipóteses, o seguinte gráfico:
Pelo menos 33% dos peritos pertencem às entidades
expropriadoras. Dizemos “pelo menos”, porque muitos dos peritos que se
encontram aposentados também trabalhavam para aquelas entidades e existem ainda
peritos de firmas particulares que trabalham para as empresas públicas
expropriadoras (nomeadamente Estradas de Portugal e concessionárias)
Parece-nos sustentável (não querendo meter “a foice em seara
alheia”) que a PAOJ deveria um Código de Ética rigorosíssimo, onde acautelasse
o aparecimento de incompatibilidades.
Talvez um pequeno exemplo, real, transmita melhor a nossa preocupação.
Num processo expropriativo de uma câmara municipal, em sede de arbitragem, dois
dos árbitros tinham, ou tinham tido, relações profissionais e politicas estreitas
com câmaras municipais.
Caro João Fonseca, fico extremamente agradado com este artigo. É sinal que a PAOJ tem conseguido fazer alguma coisa e dar visibilidade à importância da função dos peritos avaliadores da lista oficial, que no fundo são a face visível e mais próxima da Justiça para os cidadãos que são expropriados.
ResponderEliminarPessoalmente, acho que mais importante que um Código Deontológico (que muitos têm no papel e o apregoam, mas pouco o aplicam na prática e na sua vida do dia-a-dia pessoal e profissional) é a própria lei.
Como o colega saberá, visto ser profundo conhecedor do processo expropriativo, existe um Decreto-Lei, o nº 125/2002 de 10 de Maio, que poderá obter aqui: http://www.dgaj.mj.pt/DGAJ/sections/files/legislacao/leg-peritos-avaliadores/leg-peritos-avaliadores/
Este Decreto-Lei e as suas alterações, são o pormenor que distingue o grupo dos Peritos Avaliadores da Lista Oficial da Justiça de todos os outros! Porque define impedimentos, condições do exercício da função de perito e formação permanente. Todos os peritos da lista oficial regem-se por estes diplomas sob pena de serem expulsos das listas oficiais.
E estes impedimentos não se aplicam aos peritos das partes. Será que este estatuto não deveria ser também aplicado a eles?
Porque é que se levantam suspeitas e apontam-se incongruências aos peritos da lista oficial e o mesmo já não se passa com as partes? Será que um colega das partes, nomeado diretamente pela sua entidade patronal, não estará também condicionado? Talvez o seja até com mais gravidade...
Todos os peritos da lista oficial têm obrigação de seguir a lei (tal como o das partes) e caso alguém considere que existam dúvidas sobre a sua posição e procedimentos, pode sempre informar o respetivo Tribunal da Relação sobre o caso em concreto.
Acho que não vale a pena generalizar sobre este tema, porque cada caso é um caso. E há muitos colegas que pedem escusa de processos para os quais são nomeados. Acho que mais importante que um Código de Conduta ou a legislação é a consciência e ética pessoal de cada um e de quem o acompanha.
E não há que ter receio em confrontar as pessoas sobre essas situações...
Boa tarde.
EliminarConcordo, em absoluto, com as suas palavras.
De facto, nem os peritos da lista são mais sérios e competentes que os peritos das partes, nem vice-versa.
Os meus artigos pretendem divulgar a atividade da avaliação imobiliária e contribuir, modestamente, para a sua dignificação.
Custa-me, no entanto, esta permanente comparação entre colegas de profissão.
Quanto à PAOJ, além de a respeitar como associação integra, pretendia contribuir (apesar de não ter nada a ver com isso) para que pudesse melhorar, se possível, o seu desempenho.
A questão das incompatibilidades, ética e deontologia, em minha opinião, não deve ser remetida para qualquer documento ou código legal mas sim documentos internos da Associação que podem, até, ser mais severos que a legislação em vigor.
É exemplo disso, por exemplo, o Red Book, da RICS.
A isenção dos peritos avaliadores da lista oficial da justiça está garantida na Lei. Estão sujeitos ao mesmo regime de incompatibilidades e suspeições que o Código de Processo Civil define para os juízes, a que se somam ainda as situações previstas nos Artºs 16º e 17º do DL 125/2002 de 10 de Maio. Este regime de incompatibilidades é muito vasto, e tem-se revelado eficaz e bastante. No entanto, as partes podem também interpor requerimento de recusa do perito.
ResponderEliminarJoão Cocco Ferro - Perito avaliador do distrito judicial de Évora