IFRS 13


O IASB (International Accounting Standards Board) emitiu, em 12 de Maio de 2011, a IFRS 13, que estabeleceu as orientações para a estimativa do justo valor (preço que deveria ser recebido na venda de um ativo ou que deveria ser pago pela transferência de um passivo numa transação corrente entre os participantes no mercado na data da mensuração) quando este é exigido por outras IFRS.

As IFRS's estão vertidas para o normativo nacional por intermédio das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF). Relevam para a avaliação de património as NCRF 7 (Ativos Fixos Tangíveis), a NCRF 8 (Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas) e a NCRF 11 (Propriedades de Investimento).

A IFRS 13 é de aplicação obrigatória para os exercícios iniciados 1 de janeiro de 2013.

No que diz respeito à avaliação de ativos não financeiros, área onde nos incluímos, este novo normativo tem implicações relevantes nos procedimentos que têm vindo a ser adotados.

Permitimo-nos, então, chamar a atenção para os seguintes aspetos:

- A estimativa do justo valor deve classificar os elementos utilizados na avaliação em três hierarquias, as chamadas hierarquias do justo valor, dando-se a máxima prioridade aos preços cotados em mercados ativos;

- A utilização da máxima e melhor utilização para a estimativa do justo valor dos ativos não financeiros;

- A mensuração do justo valor deve levar em conta as características do ativo e não as características de uma entidade.

As técnicas para a avaliação dos ativos são conhecidas dos profissionais da avaliação, que podemos resumir da seguinte forma:

Método comparativo de mercado – consiste na estimativa do valor de um bem imóvel, expressa em unidades monetárias, realizada através da comparação dos valores de transação de imóveis semelhantes e que sejam comparáveis, obtido através de prospeção efetuada e de conhecimento do mercado local, numa determinada data.

Método do rendimento - consiste na estimativa do valor de um bem imóvel, expressa em unidades monetárias, obtida a partir dos rendimentos que ele produz ou possa vir a produzir, e de uma taxa que traduza a rentabilidade esperada do capital investido

Método do custo – consiste na estimativa do valor de um bem imóvel, expressa em unidades monetárias, no pressuposto de uma construção nova, no mesmo local, com os mesmos materiais, submetidos ao danos de antiguidade percetíveis à data da avaliação.

É curioso verificar que a IFRS não obriga a aplicar dois dos três métodos de avaliação, somente quando for justificável. Esta também é a nossa opinião e achamos que deveria ser transposta para qualquer necessidade de avaliação.

Aconselhamos a leitura desta norma a todos os intervenientes na avaliação patrimonial, desde os peritos avaliadores até às administrações das empresas, porque um desconhecimento desta nova realidade pode colocar em risco as demonstrações financeiras das entidades.

Sem comentários:

Com tecnologia do Blogger.