Algumas dicas para o avaliador de imóveis (e não só)!

http://www.formatos.ptExistem um conjunto de regras que orientam a nossa conduta, enquanto entidade que exerce a profissão de avaliador de imóveis. Exercemos a nossa atividade com rigor, transparência e competitividade. Fazemos também questão de partilhar os nossos conhecimentos e de não nos abstermos de estar continuamente em formação.

Foi neste último âmbito que voltamos a folhear o livro "Avaliação de activos imobiliários de rendimento em Portugal", editado pela Vida Económica, ISBN 978-989-95250-9-2.  Já tivemos a oportunidade de aconselhar a sua leitura no nosso artigo em http://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2011/09/o-livro-avaliacao-de-activos.html.

É um livro muito interessante, uma edição da VidaImobiliária para uma ação conjunta IPD/Imométrica, que se mantém atual em aspetos que consideramos relevantes.

Tomamos aqui a iniciativa, e a liberdade, de revelar alguns desses aspetos, que são muito úteis na avaliação de imóveis. Por exemplo:

- na estimativa do valor de mercado, os impostos incidem diretamente sobre os imóveis, independentemente do regime fiscal da entidade que o detém. Por exemplo, se avaliarmos um imóvel de uma Misericórdia, que está isenta de IMI, devemos considerar este valor na estimativa do valor de mercado;

- o avaliador não deve ignorar a existência de riscos ambientais, sugerindo, se necessário, auditorias ambientais;

- na avaliação de escritórios com estacionamento, se utilizarmos o método comparativo de mercado, deve ser sempre considerado um valor para a área de escritórios e outro para cada lugar de estacionamento;

- ainda no método comparativo de mercado, os critérios de comparabilidade são os negócios comparáveis com identificação das partes, negócios comparáveis mas confidenciais, “asking prices” e índices de referência do mercado;

- o período mínimo de análise num Discount Cash Flow/Fluxo de Caixa Descontado (DCF) é de cinco anos, salvo se existirem contratos de arrendamento por períodos superiores a cinco anos ou se estiverem previstos investimentos ou alterações com impacto para além de cinco anos.

- a classificação dos centros comerciais:

João Fonseca / Avaliador de imóveis

São apenas uma pequena parte do que pode ser lido!

Esperamos, desta forma, suscitar a curiosidade dos nossos leitores para a releitura obrigatória de uma publicação, apesar de já ter sido apresentada há alguns anos!

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