Algumas dicas para o avaliador de imóveis (e não só)!
Existem um conjunto de regras que
orientam a nossa conduta, enquanto entidade que exerce a profissão de avaliador
de imóveis. Exercemos a nossa atividade com rigor, transparência e
competitividade. Fazemos também questão de partilhar os nossos conhecimentos e de
não nos abstermos de estar continuamente em formação.
Foi neste último
âmbito que voltamos a folhear o livro "Avaliação de activos imobiliários
de rendimento em Portugal", editado pela Vida Económica, ISBN
978-989-95250-9-2. Já tivemos a oportunidade de aconselhar a sua leitura no
nosso artigo em http://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2011/09/o-livro-avaliacao-de-activos.html.
É um livro muito
interessante, uma edição da VidaImobiliária para uma ação conjunta
IPD/Imométrica, que se mantém atual em aspetos que consideramos relevantes.
Tomamos aqui a
iniciativa, e a liberdade, de revelar alguns desses aspetos, que são muito
úteis na avaliação de imóveis. Por exemplo:
- na estimativa do
valor de mercado, os impostos incidem diretamente sobre os imóveis,
independentemente do regime fiscal da entidade que o detém. Por exemplo, se
avaliarmos um imóvel de uma Misericórdia, que está isenta de IMI, devemos considerar
este valor na estimativa do valor de mercado;
- o avaliador não
deve ignorar a existência de riscos ambientais, sugerindo, se necessário,
auditorias ambientais;
- na avaliação de
escritórios com estacionamento, se utilizarmos o método comparativo de mercado,
deve ser sempre considerado um valor para a área de escritórios e outro para
cada lugar de estacionamento;
- ainda no método
comparativo de mercado, os critérios de comparabilidade são os negócios
comparáveis com identificação das partes, negócios comparáveis mas confidenciais,
“asking prices” e índices de referência do mercado;
- o período mínimo de
análise num Discount Cash Flow/Fluxo de Caixa Descontado (DCF) é de cinco anos,
salvo se existirem contratos de arrendamento por períodos superiores a cinco
anos ou se estiverem previstos investimentos ou alterações com impacto para além
de cinco anos.
- a classificação
dos centros comerciais:
São apenas uma
pequena parte do que pode ser lido!
Esperamos, desta
forma, suscitar a curiosidade dos nossos leitores para a releitura obrigatória
de uma publicação, apesar de já ter sido apresentada há alguns anos!
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