Termos de contratação
Em
artigos
anteriores tivemos a oportunidade de salientar que as avaliações de imóveis
têm regras que devem ser cumpridas. Essas regras são estabelecidas ou pelas International Valuation Standards (IVS)
ou pelas European Valuation Standards
(EVS).
Ambos
os “standards” coincidem na necessidade de, antes da avaliação se realizar,
serem reduzidas a escrito as normas e os procedimentos pelos quais aquela se
vai reger e que devem ser comunicados ao cliente e aceites por ele. Este
contrato deve, preferencialmente, ser realizado antes do início dos trabalhos
avaliatórios.
Por
exemplo, as European Valuation Standards,
na EVS 4 – The Valuation Process
explicam os detalhes que este documento deve ter:
-A identificação do cliente;
-Qual o objetivo da avaliação;
-Descrição completa do ativo a ser avaliado, com descrição precisa das suas
especificidades (por exemplo, se alguma máquina ou equipamento faz parte do
ativo avaliado;
-A base ou bases de valor a serem adotadas;
-A data de avaliação;
-Uma declaração de compromisso de que não existem incompatibilidades ou
conflitos potenciais nem qualquer envolvimento anterior com a propriedade ou as
partes envolvidas;
-A identificação e a qualificação do perito avaliador de imóveis;
-Pressupostos e pressupostos especiais;
-Âmbito e extensão da vistoria a realizar ao ativo;
-Considerações sobre eventuais informações prestadas pelos clientes e a assunção
da sua veracidade;
-Qualquer restrição colocada na publicação do relatório de avaliação,
nomeadamente do seu fornecimento a terceiros. Também especificar que não
existirá nenhuma responsabilidade pelo uso da avaliação por terceiras partes.
-O cumprimento das normas europeias de avaliação;
-Os honorários a cobrar.
O
estabelecimento escrito deste contrato de prestação de serviços é muito
importante, quer para o avaliador, pelo compromisso que o cliente adquire, quer
para o cliente, que tem antecipadamente um conhecimento dos trabalhos que serão
realizados, das suas implicações e dos seus custos.
Além
de todas as garantias que fornecem às partes envolvidas, uns “Termos de Contratação”
bem escritos podem fazer o cliente decidir por uma proposta financeiramente
menos aliciante mas que lhe proporcionará uma qualidade de serviço superior.
Caro senhor João Fonseca,
ResponderEliminarQuando se compra um imóvel ao banco, e este solicita a avaliação do imóvel, com a escritura deve o banco entregar ao cliente o relatório do perito avaliador?
Pode o cliente saber o nome do perito.
Obrigado pela atenção
Nelson Silva
Sim, o cliente tem direito ao relatório de avaliação, onde vem mencionado o nome do perito.
EliminarCumprimentos