Os comparáveis na avaliação de imóveis.
O artigo desta semana pretende
abordar os princípios gerais seguidos pelos avaliadores imobiliários para a
obtenção de comparáveis, para que possam utilizar a abordagem de mercado na
avaliação de imóveis.
Um comparável pode ser definido
como um item de informação usado durante o processo de avaliação como
evidência para apoiar a avaliação de outro item similar.
O exercício de encontrar
comparáveis é dificultado, por vezes, por um conjunto de razões, que passam
pela falta de transações no mercado ou informação desatualizada sobre
transações, pela existência de compradores especiais, pela falta de evidência
semelhante ou idêntica ao imóvel em avaliação e, finalmente, pela falta de
transparência do mercado. As informações sobre transações geralmente não estão
disponíveis ao público e, mesmo quando estão disponíveis, podem estar desatualizadas,
com falta de detalhes ou imprecisões. Essa situação é universal, mas tem
particular incidência em mercados pouco desenvolvidos.
Por todos esses motivos,
evidências comparáveis provavelmente nunca corresponderão ao ativo imobiliário
sujeito a avaliação. O avaliador precisará, portanto, de analisar e interpretar
as evidências disponíveis e usá-las como orientação e não como evidência direta
de valor.
Genericamente, as fontes de
informação para obter comparáveis são os valores de transações, as fontes públicas
sobre transações (por exemplo, a informação obtida em conservatórias e notários), as bases de dados publicadas (por
exemplo, a Confidencial Imobiliário), os “asking price” (de portais e sítios da
internet) e ainda evidências de transações efetuadas em anos anteriores.
Achamos importante um pequeno
apontamento sobre os valores de transações, informação que não é obtida exclusivamente junto de agentes imobiliários. São uma fonte interessante, mas não única.
Existem outras fontes
complementares, como é o caso de promotores imobiliários (muitos promotores
imobiliários têm o seu próprio canal de vendas e, também não raras vezes,
constroem o seu preço com base em trabalhos de peritos avaliadores de imóveis)
e, principalmente, o trabalho de campo realizado.
De facto, é possível ao perito
avaliador, tendo conhecimento da existência de uma transação, obter ou
verificar os documentos oficiais que lhe serviram de suporte e,
consequentemente, identificar o seu valor de transação.
Estas investigações devem ser acompanhadas de um estudo detalhado de quaisquer
incentivos a vendas e arrendamentos (por exemplo, períodos sem arrendamento),
que devem ser incluídos na análise das evidências.
Em épocas anteriores, o estudo
detalhado de incentivos a vendas era prejudicado pela existência de valores não
faturados, o que enviesava a análise dos comparáveis.
Hoje em dia este fator está muito
mitigado porquanto há um escrutínio maior a estas atividades e também uma consciência cívica cada vez maior. Além disto, os
mediadores imobiliários estão obrigados a procedimentos de combate à fraude e
evasão fiscal rígidos e nós acreditamos que são cumpridos
escrupulosamente. Assim sendo, cada vez mais os valores declarados coincidem
com os valores efetivos das transações.
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