Preços constantes e preços correntes
Já por várias vezes nos referimos a processos de Discount
Cash Flow (DCF) como ferramentas
dos peritos avaliadores de imóveis para a estimativa do valor de ativos
imobiliários. Existem sempre opções a tomar e uma delas é se devemos utilizar,
nas nossas estimativas, preços constantes ou preços correntes.
(Nós utilizamos preços constantes!).
Os DCF podem ser
elaborados a preços constantes, normalmente com base nos preços do ano “zero”
(metodologia de preços constantes) ou a preços correntes, incorporando a
inflação prevista para o período do projeto (metodologia a preços correntes).
A metodologia a preços constantes é mais fácil e elimina a
incerteza associada à previsão de inflação futura. Esta metodologia é particularmente
útil e adequada em períodos inconstantes de inflação alta (provavelmente alguns
leitores não saberão que nos inícios da década de oitenta, do século passado, a
taxa de inflação chegou a passar os 30%!).
Quando se efetuam as estimativas com preços constantes, a
atualização, nos DCF, deve ser realizada
com base em taxas reais. A dificuldade é que as taxas de juro do mercado são
expressas em termos nominais, pelo que á imprescindível obter a taxa de juro
real.
A transformação de uma taxa nominal numa taxa real é obtida
a partir da seguinte
fórmula:
Taxa de juro real = [(1
+ Taxa de juro nominal) / (1 + Taxa de inflação)] - 1
Em jeito de conclusão, temos que referir que DCF calculados a preços correntes devem
ser atualizados com taxas de juro nominais e DCF calculados a preços constantes devem ser atualizados a taxas de
juro reais e ainda ter em conta que:
-na estimativa do valor de ativos imobiliários
(na ótica do imóvel) por DCF, não se
introduz o efeito fiscal (nem mesmo encargos financeiros, defendemos nós!) e
também porque a taxa de inflação atinge de igual forma todas as rúbricas do DCF, o resultado é o mesmo, quer os
cálculos sejam feitos a preços correntes, quer sejam feitos a preços constantes.
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