Pela última vez o valor para seguro!
Tínhamos prometido
que não escreveríamos mais sobre a temática dos valores para seguro. No entanto, a visualização, no dia 15 de janeiro, de uma reportagem no programa “Contas
Poupança” da SIC (https://contaspoupanca.pt/2020/01/15/tem-a-certeza-de-que-nao-esta-a-pagar-a-mais-pelo-seu-seguro-multirriscos/), fez alterar os nossos planos.
Uma análise menos atenta ao que foi afirmado na reportagem pode induzir em erro e causar transtornos desnecessários aos tomadores dos seguros.
É fundamental
esclarecer que a escolha do valor para seguro é sempre de responsabilidade do
seu tomador, ou, seja, dos proprietários dos imóveis.
A reportagem
inicia-se com uma afirmação que parece querer dizer que seguro multirriscos e “seguro
das paredes” é a mesma coisa:
“Há pessoas que podem estar a pagar demais de seguro multirriscos, o chamado seguro das paredes. Se acontecer uma tragédia é importante que se saiba que o seguro não vai pagar mais do que está na Lei, independentemente da sua cobertura”.
“Há pessoas que podem estar a pagar demais de seguro multirriscos, o chamado seguro das paredes. Se acontecer uma tragédia é importante que se saiba que o seguro não vai pagar mais do que está na Lei, independentemente da sua cobertura”.
Aqui temos três afirmações com as quais discordamos:
-Diz-se multirriscos quando há várias coberturas. Quando se
refere seguro de paredes significa que há uma verba inscrita na rubrica Edifício.
-Não existe nenhuma legislação que defina os montantes para a cobertura.
-Existe a confusão de conceitos entre “cobertura” e “capital
seguro”.
Entre muitos casos para discussão, mais técnicos e que
apenas as entidades seguradoras responsáveis podem esclarecer, vamos tentar,
recorrendo ao absurdo e utilizando a notícia (verdadeira?) da compra, por parte
de Cristiano Ronaldo, de um apartamento em Lisboa por 7.000.000€, explicar o que pode estar em causa. O
apartamento, a acreditar nas notícias, terá a área de 280 m2 (vamos pensar que
de área bruta de construção).
Existindo um sinistro, o conselho do programa será estimar os
preços de reconstrução de habitação por metro quadrado com base na Portaria publicada
anualmente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 329-A/2000 de 22 de dezembro. Com este
decreto, o país era dividido em três zonas.
Só que este referencial não existe, foi revogado pela Lei 80/2014.
Refira-se ainda que aquela portaria fixava os preços de
construção da habitação por metro quadrado, para efeitos de cálculo da renda condicionada, não tinha caráter
obrigatório, não era vinculativa, nem tão pouco servia de limite superior.
Como a portaria deixou de ser publicada em 2014, o programa “Contas
Poupança” atualizou os valores da portaria revogada com
base em coeficientes publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Chegou então aos valores, para o ano de 2020, de 826,73 €/m2
(Zona I), 722,68 €/m2 (Zona II) e 654,74 €/m2 (Zona III).
Esta forma de se estimar o capital seguro não é indicada.
Deve-se recorrer a relatórios de avaliação imobiliária, orçamentos de obras e
outras documentações técnicas para a estimativa do capital seguro.
O capital seguro deve ainda ser calculado através do Custo de Substituição a Novo, não incluindo terrenos, depreciações, encargos
financeiros, margem de lucro e afins.
Mas voltemos ao caso de Cristiano Ronaldo.
De acordo com o programa, o cálculo da indemnização máxima
que o Contas Poupança diz estar estipulado na Lei é de 231.484,40 € (826,73*280,00).
Seguramente, o valor de
reconstrução deste apartamento será muito superior a 231.484,40 €!
Parece-nos que se Cristiano Ronaldo segurar o apartamento
por este valor, o que vai receber, em caso de sinistro grave, não chegará para torneira
da banca da cozinha!
É que as empresas seguradoras fazem sempre as contas, para verificar se existe "infra-seguro"!
É que as empresas seguradoras fazem sempre as contas, para verificar se existe "infra-seguro"!
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