Pela última vez o valor para seguro!


Tínhamos prometido que não escreveríamos mais sobre a temática dos valores para seguro. No entanto, a visualização, no dia 15 de janeiro, de uma reportagem no programa “Contas Poupança” da SIC (https://contaspoupanca.pt/2020/01/15/tem-a-certeza-de-que-nao-esta-a-pagar-a-mais-pelo-seu-seguro-multirriscos/), fez alterar os nossos planos.

Uma análise menos atenta ao que foi afirmado na reportagem pode induzir em erro e causar transtornos desnecessários aos tomadores dos seguros. 

É fundamental esclarecer que a escolha do valor para seguro é sempre de responsabilidade do seu tomador, ou, seja, dos proprietários dos imóveis.

A reportagem inicia-se com uma afirmação que parece querer dizer que seguro multirriscos e “seguro das paredes” é a mesma coisa:

Há pessoas que podem estar a pagar demais de seguro multirriscos, o chamado seguro das paredes. Se acontecer uma tragédia é importante que se saiba que o seguro não vai pagar mais do que está na Lei, independentemente da sua cobertura”.

Aqui temos três afirmações com as quais discordamos:

-Diz-se multirriscos quando há várias coberturas. Quando se refere seguro de paredes significa que há uma verba inscrita na rubrica Edifício.

-Não existe nenhuma legislação que defina os montantes para a cobertura.

-Existe a confusão de conceitos entre “cobertura” e “capital seguro”.

Entre muitos casos para discussão, mais técnicos e que apenas as entidades seguradoras responsáveis podem esclarecer, vamos tentar, recorrendo ao absurdo e utilizando a notícia (verdadeira?) da compra, por parte de Cristiano Ronaldo, de um apartamento em Lisboa por 7.000.000€, explicar o que pode estar em causa. O apartamento, a acreditar nas notícias, terá a área de 280 m2 (vamos pensar que de área bruta de construção).

João Fonseca_Pela última vez o valor para seguro | Avaliação de imóveis

Existindo um sinistro, o conselho do programa será estimar os preços de reconstrução de habitação por metro quadrado com base na Portaria publicada anualmente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 329-A/2000 de 22 de dezembro. Com este decreto, o país era dividido em três zonas.

Só que este referencial não existe, foi revogado pela Lei 80/2014.

Refira-se ainda que aquela portaria fixava os preços de construção da habitação por metro quadrado, para efeitos de cálculo da renda condicionada, não tinha caráter obrigatório, não era vinculativa, nem tão pouco servia de limite superior.

Como a portaria deixou de ser publicada em 2014, o programa “Contas Poupança” atualizou os valores da portaria revogada com base em coeficientes publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Chegou então aos valores, para o ano de 2020, de 826,73 €/m2 (Zona I), 722,68 €/m2 (Zona II) e 654,74 €/m2 (Zona III).

Esta forma de se estimar o capital seguro não é indicada. Deve-se recorrer a relatórios de avaliação imobiliária, orçamentos de obras e outras documentações técnicas para a estimativa do capital seguro.

O capital seguro deve ainda ser calculado através do Custo de Substituição a Novo, não incluindo terrenos, depreciações, encargos financeiros, margem de lucro e afins.

Mas voltemos ao caso de Cristiano Ronaldo.

De acordo com o programa, o cálculo da indemnização máxima que o Contas Poupança diz estar estipulado na Lei é de 231.484,40 € (826,73*280,00).

Seguramente, o valor de reconstrução deste apartamento será muito superior a 231.484,40 €!

Parece-nos que se Cristiano Ronaldo segurar o apartamento por este valor, o que vai receber, em caso de sinistro grave, não chegará para torneira da banca da cozinha!

É que as empresas seguradoras fazem sempre as contas, para verificar se existe "infra-seguro"! 

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