“Está inscrito na CMVM, não está?”

Na maior parte das vezes que nos abordam para orçamentar trabalhos de avaliação imobiliária somos confrontados com a pergunta inevitável: “Está inscrito na CMVM, não está?”


A resposta que damos é desde logo afirmativa, demitindo-nos de dizer ao nosso potencial cliente o que é verdadeiramente importante.


O que é verdadeiramente importante é desconstruir o mito que só é perito avaliador de imóveis quem está inscrito na CMVM- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.


O estar inscrito na CMVM acredita unicamente o perito avaliador de imóveis para realizar avaliações para o setor financeiro, para fundos de investimento e para fundos de pensões.


Para a maior parte das situações correntes não é necessário estar inscrito em qualquer organização, não é obrigatório frequentar qualquer curso de formação nem obedecer a qualquer requisito legal. Infelizmente!


O que se passa no setor das avaliações imobiliárias é uma espécie de lei da selva, porque assistimos, com frequência, a avaliações de imóveis feitas por peritos sem qualquer qualificação técnica ou, também, a avaliações de imóveis feitas por entidades ou consultores que não o podendo fazer por deveres deontológicos ou de conflitos de interesses, lateralizam a questão atribuindo outro nome ao débil relatório de avaliação imobiliária que produzem.


João Fonseca | CMVM: Desconstruir o mito! | 919375417


Uma avaliação de um imóvel feita sem rigor técnico, sem cumprir códigos deontológicos e em manifesto conflito de interesses, pode acarretar danos patrimoniais elevadíssimos, mas também danos sociais irreversíveis que mexem com a vida das pessoas.


Urge que de uma forma bastante clara as entidades públicas regulamentem a profissão de perito avaliador de imóveis, obrigando a formação inicial, obrigando a formação contínua e também obrigando ao reconhecimento por qualquer entidade que possa tutelar a profissão, independentemente de qualquer curso superior que o candidato a perito avaliador de imóveis possa ter.


Existem em Portugal três associações profissionais de avaliadores que podem, subsidiariamente, fazer cumprir o papel da entidade reguladora (ANAI, ASAVAL e APAE).


Existe ainda em Portugal a possibilidade de os peritos avaliadores poderem acreditar-se junto de organizações internacionais reguladoras da profissão (RICS e TEGoVA).


As avaliações imobiliárias, de uma forma sucinta, podem dividir-se em três setores: o setor coberto pela Lei 153/2015 de 14 de setembro, o setor coberto pelo Código das Expropriações e tudo o que fica fora destes dois setores atrás mencionados.


É quando não existe regulação específica que começam todos os problemas. Nos casos da Lei 153/2015 ou do Código das Expropriações, a bem ou a mal, temos regras que obrigatoriamente têm de ser aplicadas. Fora estes setores, arriscamo-nos a dizer que pelos menos 90% das avaliações são realizadas sem o recurso a qualquer norma, o que é preocupante.


Defendemos intransigentemente que as avaliações que não estejam debaixo de qualquer legislação específica, como as atrás referidas, devem ser realizadas por uma das normas internacionais de avaliação existentes, como sejam as IVS- Internacional Valuation Standards ou as EVS- European Valuation Standards.


Não é preciso estar inscrito no RICS ou na TEGoVA para as aplicar. O que é preciso é estudá-las, o que, com pena afirmamos, grande parte dos colegas não o faz!


(Ficou mais ou menos implícito no último congresso da ASAVAL que vão ser criadas normas de avaliação portuguesas, tendo até sido criado um grupo de trabalho. Honestamente, não concordamos com normas de avaliação portuguesas, ainda que resultem das IVS e das EVS. Vamos nós inventar a roda quando ela já foi inventada?)

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