“Está inscrito na CMVM, não está?”
Na maior parte das vezes que nos abordam para orçamentar trabalhos de avaliação imobiliária somos confrontados com a pergunta inevitável: “Está inscrito na CMVM, não está?”
A resposta que damos é desde logo
afirmativa, demitindo-nos de dizer ao nosso potencial cliente o que é
verdadeiramente importante.
O que é verdadeiramente importante
é desconstruir o mito que só é perito avaliador de imóveis quem está inscrito
na CMVM- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
O estar inscrito na CMVM acredita
unicamente o perito avaliador de imóveis para realizar avaliações para o setor
financeiro, para fundos de investimento e para fundos de pensões.
Para a maior parte das situações correntes
não é necessário estar inscrito em qualquer organização, não é obrigatório
frequentar qualquer curso de formação nem obedecer a qualquer requisito legal.
Infelizmente!
O que se passa no setor das
avaliações imobiliárias é uma espécie de lei da selva, porque assistimos, com
frequência, a avaliações de imóveis feitas por peritos sem qualquer
qualificação técnica ou, também, a avaliações de imóveis feitas por entidades ou
consultores que não o podendo fazer por deveres deontológicos ou de conflitos
de interesses, lateralizam a questão atribuindo outro nome ao débil relatório
de avaliação imobiliária que produzem.
Uma avaliação de um imóvel feita
sem rigor técnico, sem cumprir códigos deontológicos e em manifesto conflito de
interesses, pode acarretar danos patrimoniais elevadíssimos, mas também danos
sociais irreversíveis que mexem com a vida das pessoas.
Urge que de uma forma bastante
clara as entidades públicas regulamentem a profissão de perito avaliador de
imóveis, obrigando a formação inicial, obrigando a formação contínua e também
obrigando ao reconhecimento por qualquer entidade que possa tutelar a profissão,
independentemente de qualquer curso superior que o candidato a perito avaliador
de imóveis possa ter.
Existem em Portugal três associações
profissionais de avaliadores que podem, subsidiariamente, fazer cumprir o papel
da entidade reguladora (ANAI, ASAVAL e APAE).
Existe ainda em Portugal a
possibilidade de os peritos avaliadores poderem acreditar-se junto de
organizações internacionais reguladoras da profissão (RICS e TEGoVA).
As avaliações imobiliárias, de
uma forma sucinta, podem dividir-se em três setores: o setor coberto pela Lei
153/2015 de 14 de setembro, o setor coberto pelo Código das Expropriações e tudo
o que fica fora destes dois setores atrás mencionados.
É quando não existe regulação
específica que começam todos os problemas. Nos casos da Lei 153/2015 ou do
Código das Expropriações, a bem ou a mal, temos regras que obrigatoriamente têm
de ser aplicadas. Fora estes setores, arriscamo-nos a dizer que pelos menos 90%
das avaliações são realizadas sem o recurso a qualquer norma, o que é
preocupante.
Defendemos intransigentemente que
as avaliações que não estejam debaixo de qualquer legislação específica, como
as atrás referidas, devem ser realizadas por uma das normas internacionais de
avaliação existentes, como sejam as IVS- Internacional Valuation Standards ou
as EVS- European Valuation Standards.
Não é preciso estar inscrito no
RICS ou na TEGoVA para as aplicar. O que é preciso é estudá-las, o que, com
pena afirmamos, grande parte dos colegas não o faz!
(Ficou mais ou menos implícito no
último congresso da ASAVAL que vão ser criadas normas de avaliação portuguesas,
tendo até sido criado um grupo de trabalho. Honestamente, não concordamos com
normas de avaliação portuguesas, ainda que resultem das IVS e das EVS. Vamos
nós inventar a roda quando ela já foi inventada?)
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