Desafios colocados ao valor de mercado!
Escrever num blogue durante todos estes
anos (recordamos que ele existe desde 2011 e com cerca de 1.335.000 visitas)
obriga-nos a um esforço de arranjar temas, semana após semana, o que nem sempre
se torna fácil.
No entanto, este esforço semanal é
duplamente compensado. Por um lado, somos impelidos a estar atentos a todas as
novidades e a estudar assuntos que nunca pensaríamos estudar. Por outro lado,
dá-nos o prazer da partilha.
Esta semana o tema do
artigo surgiu naturalmente.
Por diversas vezes, ao longo da
nossa existência, referimos a organização que é mandatória na definição das Internacional
Valuation Standards/Normas Internacionais de Avaliação, a IVSC (International Valuation Standards
Council).
Qualquer perito avaliador de imóveis, ou mesmo
qualquer outro profissional do imobiliário, pode, diríamos mais, deve visitar
regularmente o seu sítio da internet e subscrever a sua “newsletter”.
A última “newsletter” que
recebemos, entre outros assuntos, levou-nos à leitura de um documento muito
interessante, designado por “Perspectives Paper:
Challenges to Market Value”.
O documento “Perspectives Paper”,
que é publicado de tempos em tempos, pretende abordar questões sobre avaliação,
que sejam pertinentes e que estejam na ordem do dia. É o que se passa neste
momento, em que estamos em plena crise pandémica, resultante do SARS-CoV-2 e da
Covid-19, com os desafios colocados ao “Market Value”.
De entre as matérias abordadas,
recordaremos uma que é cara ao perito avaliador de imóveis, a questão do “Market Value” e do “Mortgage
Lending Value”, recorrentemente referidas neste blogue.
As discussões que têm sido feitas por várias organizações internacionais pretendem introduzir uma forma de valor
mais prudente, viável ao longo do ciclo de vida de um imóvel. É o caso da União
Europeia, no documento “CRE- Calculation
of RWA for credit risk”:
“The valuation must be appraised independently
using prudently conservative valuation criteria. To ensure that the value of
the property is appraised in a prudently conservative manner, the valuation
must exclude expectations on price increases and must be adjusted to take into
account the potential for the current market price to be significantly above
the value that would be sustainable over the life of the loan. National
supervisors should provide guidance setting out prudent valuation criteria
where such guidance does not already exist under national law. If a market
value can be determined, the valuation should not be higher than the market
value.”
É importante referir que a opção
de escolher entre Market Value e Mortgage Lending Value foi retirada, em
benefício de uma uniformização do conceito de valor. O conceito de “prudently conservative valuation”, segundo o artigo, ainda está em
discussão na EBA. A Autoridade Bancária Europeia (EBA) tem um papel
determinante na implementação de Basileia III. O entendimento do IVSC é que a
questão da prudência já está, de certa forma, inscrita na própria noção de “Market Value”:
-“… where the
parties had each acted knowledgeably, prudently and without compulsion.”
Seria exaustivo estar a resumir todas as matérias abordadas,
pelo que vamos os outros tópicos inscritos na publicação”:
“-What is the
difference between Price and Value, and where can these differences be
observed?
-Is Market
Value nimble enough to react in volatile markets?
- How can
Market Value be interpreted when there is little or no market activity, or when
a market event means that historical transactions become less relevant?”
Importantes mesmo, é ler o “paper”!
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