Informação do RICS sobre a COVID-19

Fazer parte de uma organização como o RICS é beneficiar continuamente de informação sobre a atividade imobiliária e estar a par dos seus mais recentes desenvolvimentos. Numa altura de crise como a que estamos a viver com a pandemia do SARS-CoV-2 e da COVID-19, esta ajuda é ainda mais relevante.


Devemos também realçar ainda dois aspetos muitos importantes.


O primeiro deles é o facto do RICS ser uma organização transversal a toda a fileira do imobiliário e não ser específico da atividade de avaliação e da certificação do perito avaliador de imóveis como RICS Registered Valuer. Um exemplo concreto do que afirmamos é a presença de um “player” da mediação imobiliária no “Board” do RICS em Portugal.


João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis | A resposta do RICS ao COVID-19


Depois, a circunstância de disponibilizar informação, no seu site, de acesso livre. É um exemplo vivo disso mesmo a página “
RICS response to COVID-19: Latest news and reopening guides”, onde encontramos ajuda sobre como atuar no quadro pandémico atual (vamos transcrever os termos em inglês, para não desvirtuarmos o sentido original e também para espicaçar a curiosidade):


-Guidance for professionals;

-Resilient responses in the face of COVID-19;

-COVID-19 Insights and Views;

-Support and guidance for SMEs;

-CPD Support Package

-Frequently Asked Questions


A quantidade de informação é muito grande, mas porque a situação pandémica atual é muito grave e, na atividade do perito avaliador de imóveis, assim como de qualquer outro agente imobiliário, são necessárias a realização de vistorias, deixamos aqui o conselho do RICS sobre como as realizar. Esta informação foi atualizada em 11 de janeiro. Ficam aqui alguns destaques, que não substituem a leitura integral deste capítulo:


-Aderir ao conselho e orientação das autoridades nacionais;


-Ter uma estratégia clara para visitas ou trabalhos in loco para garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos.


-Verificar se a instrução ou solicitação do cliente, cliente ou inquilino é absolutamente necessária e se não pode ser adiada.


-Utilização de meios eletrónicos, como visitas virtuais, especialmente quando o imóvel inclui ocupantes que foram identificados como sendo particularmente vulneráveis ​​ou em risco. As visitas não devem ser realizadas em imóveis onde os ocupantes se encontrem em isolamento.


Como vêm não faltam motivos para se inscreverem em organizações profissionais relevantes, de que o RICS é um exemplo, e também não faltam motivos para, em período de confinamento, conhecerem melhor o que o RICS tem para vos oferecer, visitando a sua página institucional.

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