Normas Portuguesas de Avaliação

Passou despercebido, esta semana, um comunicado da ANAI- Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários, em que esta associação se desvinculava do Grupo de Trabalho que está a desenvolver as Normas Portuguesas de Avaliação.


Neste artigo não vamos refletir sobre se assiste ou não razão à ANAI, vamos sim refletir sobre a necessidade de existirem normas portuguesas de avaliação. No entanto, seria talvez muito importante saber quais as entidades que ainda fazem parte do Grupo de Trabalho das Normas Portuguesas de Avaliação.


A título de informação, este grupo de trabalho era inicialmente constituído pelas seguintes entidades: CMVM -Comissão Mercados e Valores Mobiliários, IMPIC –Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, DGTP -Direcção Geral do Tesouro e Património, APB -Associação Portuguesa de Bancos, APFIPP –Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Economistas, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, APAE –Associação Portuguesa dos Peritos Avaliadores de Engenharia, ANAI –Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários e ASAVAL –Associação Profissional das Sociedades de Avaliação.


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Em 6 de novembro do ano transato, num “webinar” promovido por umas das principais entidades impulsionadoras deste projeto, a ASAVAL, esta associação sintetizava a necessidade de existirem “Normas Portuguesas de Avaliação”.


“-Falta de regulação transversal ao sector

-Qualificação do acesso à profissão

-Confusão na identificação e aplicação das metodologias e bases de avaliação

-Deficiente conteúdo e estrutura dos relatórios de avaliação

-Necessidade de um Código Deontológico Universal para a actividade de perito avaliador”


Deste leque de razões, a confusão na identificação e aplicação das metodologias e bases de avaliação e o deficiente conteúdo e estrutura dos relatórios de avaliação estão completamente esclarecidas nas IVS- International Valuation Standards e nas EVS- European Valuation Standards. O que vamos acrescentar aqui?


Quanto às outras questões, podem ser perfeitamente resolvidas através de um simples decreto governamental. Foi isso que se verificou, por exemplo, no Código das Expropriações, que obrigou os peritos avaliadores de imóveis a fazerem formação e um exame para pertencer à Lista Oficial de Peritos.


Desta forma, está garantida a independência e transparência da avaliação. Ficamos um pouco com o “pé atrás” quando vemos uma entidade interessada no resultado de uma avaliação elaborar a legislação que suporta essa mesma avaliação.


Rematando, uma das questões “red line” do RICS para estabelecer um claro conflito de interesses é o perito avaliador depender do resultado de uma avaliação. É um pouco isto que achamos que se poderá passar na elaboração destas normas. Vemos entidades bancárias e fundos de investimento, por exemplo, incluídas nesta "task force", a definir como as avaliações devem ser feitas.



 








(Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI  (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.)

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