Entre as IVS e um novo livro sobre avaliação de imóveis.

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis

 

Esta semana estivemos indecisos entre dar protagonismo a um novo livro, em português de Portugal, sobre avaliação imobiliária e a publicação de uma nova atualização das IVS, as International Valuation Standards, que se tornarão efetivas em 31 de janeiro de 2022.


Decidimos dar protagonismo às duas publicações!


O livro chama-se “Avaliação Imobiliária”, ISBN 978.989.33.1449.4, e é de autoria de Mário Pinho de Miranda e de Rui de Sousa Camposinos. Além de muito outras coisas, Mário Pinho de Miranda e Rui de Sousa Camposinos são conhecedores exímios de todas as abordagens, metodologias e técnicas de avaliação imobiliária.


O livro é todo ele muito interessante, mas gostaríamos de salientar o capítulo dedicado à abordagem de mercado e à regressão linear. É um excelente contributo para a formação do perito avaliador de imóveis.


No que respeita às IVS, salienta-se uma nova atualização, que se tornará obrigatória a partir de 31 de janeiro de 2021, embora possam ser aplicadas desde já.


Melhor do que fazer um resumo das principais alterações, optamos por as transcrever, evitando assim uma deficiente tradução. Aconselhamos quem quiser estar a par das últimas novidades sobre as IVS a subscrever a “newsletter” no site do IVSC:


“•Effective date: The latest IVS becomes effective from 31st January 2022. However, the IVSC encourages early adoption from the date of publication. Valuers will need to make clear which edition of the IVS they are using when preparing a valuation report.

•New chapter: The updated IVS includes a new chapter, 'IVS 230 Inventory' as part of the intangible asset standards. You can view the earlier consultation here.

•Technical revisions: Updates also include the technical revisions consulted on throughout 2020 and 2021. The archived consultation documents can be found here.

•Introduction: The introduction has been revised to incorporate new 'core principles of valuation standard setting' and the 'core principles of valuation', as set out in the recent IVS Additional Technical Revisions 2021 Exposure Draft. The core principles have been agreed in conjunction with the Advisory Forum Working Group and not only demonstrate the harmonisation already in existence but also clarify vital expectations for all standard setters. This change also reflects the IVSC's ongoing efforts to align valuation standards.

•Glossary: The IVS glossary has been updated to include new terms and to provide additional clarifications. This change also reflects the IVSC's ongoing efforts to align valuation terminology and definitions.

•IVS Framework: The sections on ‘compliance with standards’, ‘assets and liabilities’, ‘valuer’ and 'competence' have been revised to provide additional clarifications.

•IVS 104: A new section on 'allocation of value' has been included within this chapter.

•IVS 105: The introduction has been revised to provide additional clarification that one or more valuation approaches may be used to arrive at the value reported within a basis of value.

•IVS 200: The introduction has been revised to provide further clarification on what constitutes a business and a business interest."











(Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI  (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.)

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