Comparáveis: como obter?
O artigo desta semana pretende abordar os princípios gerais seguidos pelos avaliadores imobiliários para a obtenção de comparáveis, para que possam utilizar a abordagem de mercado na avaliação de imóveis.
Um
comparável pode ser definido como um item de informação usado durante o
processo de avaliação como evidência para apoiar a avaliação de outro item
similar.
O
exercício de encontrar comparáveis é dificultado, por vezes, por um conjunto de
razões, que passam pela falta de transações no mercado ou informação
desatualizada sobre transações, pela existência de compradores especiais, pela
falta de evidência semelhante ou idêntica ao imóvel em avaliação e, finalmente,
pela falta de transparência do mercado. As informações sobre transações
geralmente não estão disponíveis ao público e, mesmo quando estão disponíveis,
podem estar desatualizadas, com falta de detalhes ou imprecisões. Essa situação
é universal, mas tem particular incidência em mercados pouco desenvolvidos.
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Por
todos esses motivos, evidências comparáveis provavelmente
nunca corresponderão ao
ativo imobiliário
sujeito a avaliação. O
avaliador precisará,
portanto, de analisar e interpretar as evidências disponíveis e usá-las como
orientação e não como evidência direta de valor.
Genericamente,
as fontes de informação para obter comparáveis são os valores de transações, as
fontes públicas sobre transações (por exemplo, a informação obtida em
conservatórias e notários), as bases de dados publicadas (por exemplo, a
Confidencial Imobiliário), os “asking price” (de portais e sítios da internet)
e ainda evidências de transações efetuadas em anos anteriores.
Achamos
importante um pequeno apontamento sobre os valores de transações, informação
que não é obtida exclusivamente junto de agentes imobiliários. São uma fonte
interessante, mas não única.
Existem
outras fontes complementares, como é o caso de promotores imobiliários (muitos
promotores imobiliários têm o seu próprio canal de vendas e, também não raras
vezes, constroem o seu preço com base em trabalhos de peritos avaliadores de
imóveis) e, principalmente, o trabalho de campo realizado.
De facto, é possível ao perito avaliador, tendo conhecimento da existência de uma transação, obter ou verificar os documentos oficiais que lhe serviram de suporte e, consequentemente, identificar o seu valor de transação.
Estas
investigações devem ser acompanhadas de um estudo detalhado de quaisquer
incentivos a vendas e arrendamentos (por exemplo, períodos sem arrendamento),
que devem ser incluídos na análise das evidências.
Em
épocas anteriores, o estudo detalhado de incentivos a vendas era prejudicado
pela existência de valores não faturados, o que enviesava a análise dos
comparáveis.
Hoje em
dia este fator está muito mitigado porquanto há um escrutínio maior a estas
atividades e também uma consciência cívica cada vez maior. Além disto, os
mediadores imobiliários estão obrigados a procedimentos de combate à fraude e
evasão fiscal rígidos e nós acreditamos que são cumpridos escrupulosamente.
Assim sendo, cada vez mais os valores declarados coincidem com os valores
efetivos das transações.
(Este artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de imóveis e perito avaliador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019, membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo, 4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. É formador em avaliação imobiliária na empresa Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.)
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