Os estudos de mercado e a avaliação de imóveis.
Confessamos que o artigo desta
semana estava para ser outro. No entanto, o Paulo
Fernandes disponibilizou gratuitamente a revista “Imobiliário em direto” e
achamos por bem replicar o que então escrevemos sobre a por vezes, mais vezes
que o desejável, relação difícil entre avaliadores imobiliários e
mediadores imobiliários:
“Sendo a avaliação de imóveis uma
disciplina transversal a muitas áreas do saber, hoje em dia é praticada por um
espectro muito alargado de profissionais, na área da engenharia, da arquitetura
ou ainda das ciências económicas.
Não estando regulada por nenhuma
legislação específica, tem sido considerado, erradamente, que a credenciação da
profissão é atribuída pela CMVM- Comissão do
Mercado de Valores Mobiliária. De facto, esta instituição só determina as
condições que um perito avaliador de imóveis tem que reunir para poder realizar
avaliações para imóveis relacionados com a banca, fundos de investimento e
fundos de pensões. Estas condições estão materializadas na Lei
153/2015, de 14 de setembro.
Estas organizações são muito
importantes, porque, além de avaliarem os conhecimentos técnicos dos peritos
avaliadores de imóveis, incutem nestes uma dimensão ética muito forte.
Dois exemplos que traduzem essa
exigência:
. Uma das condições obrigatórias
para um perito pertencer ao RICS é ter aproveitamento de 75%, no mínimo, num
exame sobre questões de ética.
. A remuneração de um perito não
pode estar de algum modo condicionada ao resultado da avaliação.
É precisamente neste último ponto
que se sustenta a discordância entre peritos avaliadores e medidores imobiliários.
Os primeiros acham que os segundos não podem fazer avaliações dos imóveis que promovem
e, subsidiariamente, estudos de mercado.
As razões não são técnicas, mas
sim éticas e de conflitos de interesse. O mediador imobiliário tem a sua
remuneração dependente do valor do imóvel que vai vender. Este conflito de
interesses, se transportado para a esfera do RICS,
é insanável.
Mas podem as empresas de mediação
ultrapassar estes conflitos insanáveis? Podem, implementando o conceito de
“muralha da China”, do Red Book do RICS. Numa agência imobiliária, as equipas
que fazem a sugestão dos valores a propor aos clientes devem ser totalmente independentes
das equipas de mediadores.”
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