AS IVS e a Ordem ECO 805/2003

O IVSC e o organismo de avaliação imobiliária espanhol, AEV, realizaram recentemente um estudo para comparar as Normas Internacionais de Avaliação (IVS- International Valuation Standards) e as regulamentações nacionais espanholas de avaliação (Ordem ECO 805/2003).

 

A AEV (Asociación Española de Análisis de Valor) é uma entidade espanhola, sem fins lucrativos, que funciona um pouco como a portuguesa ASAVAL.


João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis

 

Atualmente é composta por 22 empresas de avaliação que fazem 86% das avaliações realizadas na Espanha. Todas essas empresas estão explicitamente comprometidas com a independência profissional e o trabalho de qualidade. A AEV também é membro do International Valuation Standards Council (IVSC), da European Mortgage Federation (EMF), da International Ethics Standards Coalition (IESC), da International Property Measurement Standards Coalition (IPMSC) e da Asociación Hipotecaria Española (AHE: Associação Hipotecária Espanhola).

 

A Ordem ECO 805/2003 é a norma de avaliação obrigatória em Espanha que o perito avaliador de imóveis de aplicar para avaliações realizadas para quatro finalidades específicas, regulamentadas: avaliação de garantias de empréstimos hipotecários; avaliação contabilística do património das seguradoras; avaliação de ativos de instituições de investimento imobiliário coletivo; e valorização do patrimônio dos fundos de pensão.

 

O propósito do estudo comparado é verificar em que medida aquela norma está ou não alinhada com as IVS, de forma a tomar as medidas necessárias para garantir, em futuras revisões da Ordem ECO, uma maior identificação com as IVS.

 

Ao realizar esta análise, o IVSC observou que a Ordem ECO 805/2003 alinha-se amplamente com as IVS e que não há grandes contradições entre os dois documentos. No entanto, enquanto a norma Ordem ECO 805/2003, desde que foi criada, não sofreu qualquer alteração, as IVS já tiveram diversas atualizações.

 

Embora a Ordem ECO 805/2003 esteja amplamente alinhada com as IVS e não haja grandes contradições entre eles, para que a Ordem ECO 805/2003 seja totalmente compatível com a edição atual do IVS e para auxiliar na harmonização dos padrões de avaliação, o IVSC e a AEV recomendariam as seguintes alterações:

 

-Adoção dos Princípios Fundamentais IVS de definição de padrões de avaliação e avaliação

-Adoção das definições contidas no Glossário IVS

-Inclusão de uma secção sobre conformidade com as IVS nos relatórios de avaliação

-Inclusão de um capítulo dedicado aos “Termos de Contratação”, em conformidade com a IVS 101 Scope of Work

-Inclusão do conteúdo mínimo do relatório conforme a IVS 103 Reporting

-Inclusão de análise de sensibilidade para a determinação de valores com base em entradas não observáveis ​​ou estimadas, pois isso é particularmente útil durante períodos de incerteza, como durante a recente pandemia do coronavírus.

 

É curioso assinalar que também em matéria de opções das associações de empresas de avaliação, Portugal aparenta andar ao contrário de Espanha.

 

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