AS IVS e a Ordem ECO 805/2003
O IVSC e o organismo de avaliação imobiliária espanhol, AEV, realizaram recentemente um estudo para comparar as Normas Internacionais de Avaliação (IVS- International Valuation Standards) e as regulamentações nacionais espanholas de avaliação (Ordem ECO 805/2003).
A AEV
(Asociación Española de Análisis de Valor) é uma entidade espanhola, sem fins
lucrativos, que funciona um pouco como a portuguesa ASAVAL.
Atualmente é composta por 22 empresas de avaliação que fazem
86% das avaliações realizadas na Espanha. Todas essas empresas estão
explicitamente comprometidas com a independência profissional e o trabalho de
qualidade. A AEV também é membro do International Valuation Standards Council
(IVSC), da European Mortgage Federation (EMF), da International Ethics
Standards Coalition (IESC), da International Property Measurement Standards
Coalition (IPMSC) e da Asociación Hipotecaria Española (AHE: Associação
Hipotecária Espanhola).
A Ordem ECO 805/2003 é a norma de avaliação obrigatória em
Espanha que o perito avaliador de imóveis
de aplicar para avaliações realizadas para quatro finalidades específicas, regulamentadas:
avaliação de garantias de empréstimos hipotecários; avaliação contabilística do
património das seguradoras; avaliação de ativos de instituições de investimento
imobiliário coletivo; e valorização do patrimônio dos fundos de pensão.
O propósito do estudo comparado é verificar em que medida
aquela norma está ou não alinhada com as IVS, de forma a tomar as medidas
necessárias para garantir, em futuras revisões da Ordem ECO, uma maior
identificação com as IVS.
Ao realizar esta análise, o IVSC observou que a Ordem ECO
805/2003 alinha-se amplamente com as IVS e que não há grandes contradições
entre os dois documentos. No entanto, enquanto a norma Ordem ECO 805/2003, desde
que foi criada, não sofreu qualquer alteração, as IVS já tiveram diversas
atualizações.
Embora a Ordem ECO 805/2003 esteja amplamente alinhada com as
IVS e não haja grandes contradições entre eles, para que a Ordem ECO 805/2003 seja
totalmente compatível com a edição atual do IVS e para auxiliar na harmonização
dos padrões de avaliação, o IVSC e a AEV recomendariam as seguintes alterações:
-Adoção dos Princípios Fundamentais IVS de definição de
padrões de avaliação e avaliação
-Adoção das definições contidas no Glossário IVS
-Inclusão de uma secção sobre conformidade com as IVS nos
relatórios de avaliação
-Inclusão de um capítulo dedicado aos “Termos de Contratação”,
em conformidade com a IVS 101 Scope of Work
-Inclusão do conteúdo mínimo do relatório conforme a IVS 103
Reporting
-Inclusão de análise de sensibilidade para a determinação de
valores com base em entradas não observáveis ou estimadas, pois isso é
particularmente útil durante períodos de incerteza, como durante a recente
pandemia do coronavírus.
É curioso assinalar que também em matéria de opções das associações
de empresas de avaliação, Portugal aparenta andar ao contrário de Espanha.
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