A inflação e os DCF
Decidi republicar um artigo escrito há três anos, mas que considero atual atendendo ao escalar da inflação e à sua imprevisibilidade futura.
O perito avaliador de imóveis pode construir
os seus “Discounted Cash Flow” quer a preços constantes,
quer a preços correntes, e tudo se resume ao tratamento que damos à inflação.
A situação atual prova mais uma
vez, em minha opinião (mas é só a minha opinião), que a opção mais sensata é
optar por preços constantes.
Já agora, e qual é a vossa
opinião?
“Já por várias vezes nos
referimos a processos de Discount Cash Flow (DCF) como ferramentas dos peritos
avaliadores de imóveis para a estimativa do valor de ativos imobiliários.
Existem sempre opções a tomar e uma delas é se devemos utilizar, nas nossas estimativas,
preços constantes ou preços correntes.
(Nós utilizamos preços
constantes!).
Os DCF podem ser elaborados a
preços constantes, normalmente com base nos preços do ano “zero” (metodologia
de preços constantes) ou a preços correntes, incorporando a inflação
prevista para o período do projeto (metodologia a preços correntes).
A metodologia a preços constantes
é mais fácil e elimina a incerteza associada à previsão de inflação futura.
Esta metodologia é particularmente útil e adequada em períodos inconstantes de
inflação alta (provavelmente alguns leitores não saberão que nos inícios da
década de oitenta, do século passado, a taxa de inflação chegou a passar os
30%!).
Quando se efetuam as estimativas
com preços constantes, a atualização, nos DCF, deve ser realizada com base em
taxas reais. A dificuldade é que as taxas de juro do mercado são expressas em
termos nominais, pelo que á imprescindível obter a taxa de juro real.
A transformação de uma taxa nominal numa taxa real é obtida a partir da seguinte fórmula:
Taxa de juro real = [(1 + Taxa de
juro nominal) / (1 + Taxa de inflação)] - 1
Em jeito de conclusão, temos que
referir que DCF calculados a preços correntes devem ser atualizados com taxas
de juro nominais e DCF calculados a preços constantes devem ser atualizados a
taxas de juro reais e ainda ter em conta que:
-na estimativa do valor de ativos
imobiliários (na ótica do imóvel) por DCF, não se introduz o efeito fiscal (nem
mesmo encargos financeiros, defendemos nós!) e também porque a taxa de inflação
atinge de igual forma todas as rúbricas do DCF, o resultado é o mesmo, quer os
cálculos sejam feitos a preços correntes, quer sejam feitos a preços
constantes.
Sem comentários: