Os olhos também pagam!
Por último, mas não o último, um
artigo que escrevi para o blogue do Massimo Forte. E termina aqui a minha
viagem por outros blogues que têm ou tiveram a minha colaboração, ainda que
possa ter sido pontual.
A minha relação com o Massimo
Forte é de profundo respeito profissional e de grande cordialidade pessoal.
Digamos que é como dever ser a relação entre a mediação imobiliária e o perito avaliador de imóveis.
Este artigo que agora partilho
foi o que me permitiu os meus cinco minutos de glória, quando fui convidado
para a “A
tarde é sua”, da jornalista Fátima Lopes. Tinha o título “Os olhos também
pagam!”:
“Talvez um olhar diferente!
Imaginemos a seguinte situação,
absurda.
O João e o António, dois amigos,
decidem comprar, cada um deles, um apartamento num prédio da Avenida do Brasil,
no Porto. Acontece que, quando chegaram junto da empresa de mediação
imobiliária, foram informados que só existiam dois imóveis para venda, um no
quarto piso, com vista para o mar e orientação sol-poente, e outro no
rés-do-chão, virado para nascente.
Questionaram o consultor
imobiliário sobre os preços. O que tinha vista de mar e orientação sul-poente
era quinze por cento mais caro. Conformaram-se, e o João comprou o apartamento
mais caro e o António o apartamento mais barato.
(deixemos a história, por
enquanto)
O Imposto Municipal sobre Imóveis
é um imposto que tributa o património. Será consensual que imóveis com um valor
mais elevado paguem mais que um imóvel com um valor mais reduzido, ainda que a
taxa de incidência do imposto seja a mesma.
(voltemos à história)
Quando os dois amigos, no ano
seguinte, foram liquidar o imposto, verificaram que quer o imóvel do João, quer
o imóvel do António pagavam o mesmo valor. O António ficou revoltado, e com
razão. Então, lamentava-se ele, “o meu imóvel vale quinze por cento menos que o
do João e pago precisamente a mesma quantia de imposto? É injusto!”
Também concordamos, a forma como
a atual legislação trata o assunto é injusta e não diferencia situações que
devem ser diferenciadas.
Mas muitas outras situações se
colocaram e não caberiam todas neste artigo. Por exemplo, os moradores de
Moreira, na Maia, também junto à cidade do Porto, foram presenteados com uma
central de incineração de lixos. O valor das suas habitações diminuiu. E o
valor do IMI? Não, esse manteve-se igual…
Quando começaram a surgir as
notícias que as vistas e a orientação deveriam ser taxadas ficamos satisfeitos.
Finalmente a Administração Pública iria colocar justiça na tributação do
imposto!
O nosso espanto é que quando
lemos a alteração legislativa apenas verificamos uma alteração no valor máximo
para o parâmetro “Localização e operacionalidade relativa”.
De facto, a tributação das vistas
e da orientação solar sempre existiu. A seguir elencam-se os itens a serem
avaliados, no quadro da atual legislação, para o parâmetro atrás referido, de
acordo com o Anexo I à Portaria n.º 1434/2007 de 6 de novembro:
“Diretrizes relativas à
apreciação da Localização e operacionalidade relativas:
Majorativos ou minorativos:
Orientação do prédio;
Localização do piso;
Localização relativa no piso.
Majorativos:
Áreas especiais, nomeadamente
telheiros, terraços, estacionamentos abertos ou similares, em grandes
superfícies comerciais ou de serviços ou noutras edificações.
Minorativos:
Qualidade ambiental – poluição
atmosférica, sonora ou outra;
Acessibilidades fora do normal;
Elementos visuais, naturais ou
artificiais (por ex. ETAR, cemitérios);
Ausência ou menor qualidade de
infra-estruturas/equipamentos de apoio e lazer no condomínio fechado.”
Nesta alteração à legislação não
existiu qualquer intenção de promover a justiça fiscal, antes houve a intenção
de aumentar a receita fiscal. Isto mesmo foi lembrado e reconhecido pelo Senhor
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que lembrou que o Orçamento de
Estado para 2016 previa a aproximação dos critérios da habitação para os
critérios do comércio e serviços.
Se assim não fosse, seriam
completamente transparentes os critérios que levam a Autoridade Tributária a
aplicar um valor em detrimento de outro.
Esta valorização é completamente
arbitrária e fica ao critério de um suposto bom senso do perito tributário que
analise cada situação apresentada. Pode até ocorrer que num mesmo prédio
existam valores diferentes para o parâmetro, se forem analisados por peritos
diferentes!
Não é do conhecimento público que
a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), que apoia a
Autoridade Tributária nesta matéria, tenha apresentado os critérios que levam à
atribuição do parâmetro “Localização e operacionalidade relativa”.
Se não existe transparência, como
é que pode existir justiça?”
Sem comentários: