Valor de sinergia ou marriage value
As bases de valor seguintes
estão definidas nas Normas Internacionais de Avaliação (IVS
104, parágrafo 20.1(a)) e a maioria delas é comummente utilizada, embora
possam não ser universalmente adotadas em todos os mercados: valor de mercado, renda
de mercado, valor de investimento (worth),
valor equitativo (anteriormente, justo valor definido pelas IVS), valor de
sinergia e valor de liquidação.
O propósito da escrita de
hoje é refletir um pouco sobre o valor de sinergia.
Valor de sinergia é o
valor que resulta da junção de dois ou mais ativos imobiliários, para criar um
novo ativo, em que este possui um valor superior à soma dos valores de cada um,
individualmente.
Todos temos um pouco de perito avaliador de imóveis certificado e,
muitas vezes, investidos nestas “funções”, misturamos conceitos e acreditamos
que o valor de mercado de um imóvel deva ser confundido com o valor de
sinergia.
Este valor de sinergia é
muitas vezes aproveitado por proprietários de imóveis, principalmente quando
sabem que uma qualquer promoção imobiliária não pode ser efetivada sem a sua
concordância. Afinal, pretende-se uma mais justa repartição das mais-valias
proporcionadas.
No artigo de hoje
pretendemos mostrar, de uma forma muito simples, como devemos abordar esta
temática, em que um exemplo vale mais que mil palavras!
Suponhamos que existe um
terreno, no fundo três imóveis contíguos de três proprietários distintos, uma
habitação com jardim, um armazém desativado e uma pequena vacaria, valendo cada
um dos imóveis (valor de mercado), isoladamente, 100.000€, 250.000€ e 15.000€,
respetivamente.
No entanto, uma promoção
imobiliária, conjunta, dos três imóveis, contando com a aquiescência do Plano
Diretor Municipal, valoriza o imóvel resultante em 1.250.000€.
Como valorizar cada um
dos terrenos, neste cenário, para equilibrar a mais-valia gerada pela promoção
imobiliária?
Pensamos assim:
- O valor total dos três
imóveis, isoladamente, é 100.000€+250.000€+15.000€=365.000€
- O valor com a promoção
imobiliária é de 1.250.000€
- O valor de sinergia é a
diferença 1.250.000€-365.000€= 885.000€
- O empreendimento só é
possível se os três imóveis forem considerados, caso contrário, é inexequível.
Logo, a mais valia deve ser repartida em partes iguais, 885.000€/3=295.000€
- Concluindo, cada um dos
proprietários deveria receber, respetivamente, 395.000€ (habitação com jardim),
545.000€ (armazém desativado) e 310.000 (pequena vacaria).
É um tema sensível, com
opiniões diferentes e apaixonadas… deverá a repartição das mais valias
ser equitativa pelos três terrenos?
Este
artigo foi elaborado por João Fonseca, perito avaliador de
imóveis e perito aval\iador de máquinas e equipamentos, registado na CMVM
(Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) com o registo PAI/2010/0019,
membro 7313161 do RICS (Royal Institution of Chartered Seurveyors), RICS
Registered Valuer, membro da TEGoVA e European Registered Valuer
REV-PT/ASAVAL/2023/8, Vogal do Conselho Fiscal, Disciplinar e Deontológico da
ANAI (Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários), Perito da Bolsa de
Avaliadores da Câmara Municipal de Lisboa, Associate Thinker no blogue
out-of-the-boxthinking.blogspot.pt. É coautor do livro “Reabilitação urbana
sustentável”, ISBN 978-989-8414-10-6. Possui uma Pós-Graduação em “Gestão e
Avaliação no Imobiliário” pela Católica Porto Business School e tem o curso de
formação em “Avaliação Imobiliária” pela Escola Superior de Atividades
Imobiliárias. Tem escritórios na Rua Pinto Bessa, 522, RC, Centro, Esquerdo,
4300-428 Porto e na Rua Visconde de Santarém, 75 C, 1000-286 Lisboa. Moradia t4 na Maia para
venda, com jardim, junto ao Corredor Verde do Leça e Aeroporto Sá Carneiro, a
sua casa para viver e trabalhar! É formador em avaliação imobiliária na empresa
Domínio Binário. A Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro regula o acesso e o
exercício da atividade e a profissão dos peritos avaliadores de imóveis que
prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.
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