Está inscrito na CMVM?

Frequentemente, quando somos consultados para elaborar orçamentos de avaliação imobiliária, somos confrontados com a inevitável pergunta: "Está inscrito na CMVM?"

A nossa resposta é invariavelmente afirmativa, abstendo-nos de informar ao nosso potencial cliente o que é verdadeiramente relevante.

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis

O que é verdadeiramente relevante é desmistificar a ideia de que apenas quem está inscrito na CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - pode ser considerado perito avaliador de imóveis.

A inscrição na CMVM apenas credencia o perito avaliador de imóveis para realizar avaliações para o setor financeiro, fundos de investimento e fundos de pensões.

Para a maioria das situações comuns, não é necessário estar inscrito em qualquer organização, não é obrigatório frequentar cursos de formação nem seguir requisitos legais. Infelizmente!

O que acontece no setor das avaliações imobiliárias é uma espécie de "lei da selva", pois frequentemente testemunhamos avaliações de imóveis feitas por peritos sem qualquer qualificação técnica, ou ainda por entidades ou consultores que, por deveres deontológicos ou conflitos de interesses, desviam a questão atribuindo outro nome ao frágil relatório de avaliação imobiliária que produzem.

Uma avaliação imobiliária feita sem rigor técnico, sem respeitar códigos deontológicos e em evidente conflito de interesses, pode acarretar danos patrimoniais consideráveis, bem como danos sociais irreversíveis que afetam diretamente a vida das pessoas.

É urgente que as entidades públicas regulem de forma clara a profissão de perito avaliador de imóveis certificado, impondo formação inicial e contínua, além de exigir reconhecimento por parte de qualquer entidade que possa supervisionar a profissão, independentemente de qualquer curso superior que o candidato possa ter.

Existem em Portugal três associações profissionais de avaliadores que podem, subsidiariamente, desempenhar o papel de entidade reguladora (ANAI, ASAVAL e APAE).

Além disso, em Portugal, os peritos avaliadores podem ser credenciados por organizações internacionais reguladoras da profissão, como o RICS e o TEGoVA.

As avaliações imobiliárias podem, de forma sucinta, ser divididas em três setores: o setor abrangido pela Lei 153/2015, o setor regido pelo Código das Expropriações e tudo o que está fora destes dois setores mencionados anteriormente.

É quando não existe regulação específica que começam todos os problemas. Nos casos da Lei 153/2015 ou do Código das Expropriações, bem ou mal, existem regras que devem ser obrigatoriamente seguidas. Fora desses setores, arriscamo-nos a dizer que pelo menos 90% das avaliações são realizadas sem qualquer norma, o que é preocupante.

Defendemos firmemente que as avaliações que não estejam sujeitas a legislação específica, como as mencionadas anteriormente, devem ser realizadas de acordo com uma das normas internacionais de avaliação existentes, como as IVS - International Valuation Standards ou as EVS - European Valuation Standards. Não é necessário estar inscrito no RICS ou no TEGoVA para aplicá-las. O que é necessário é estudá-las, algo que, infelizmente, grande parte dos colegas não faz!

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