A vistoria: etapas, preparação e requisitos essenciais
A partir do momento em que o nosso cliente adjudica uma avaliação,
inicia-se o trabalho preparatório da vistoria. O perito avaliador de imóveis certificado
deve, antes de mais, verificar cuidadosamente todos os documentos disponíveis,
solicitando ao cliente os elementos em falta que possam ser relevantes para a
vistoria e para a correta interpretação do imóvel a avaliar. Simultaneamente,
procede-se à definição do plano de trabalho.
Após a análise da documentação e a marcação da data de vistoria, importa
começar a recolher, com os instrumentos ao nosso dispor, informação prévia
sobre a envolvente do imóvel que possa ter impacto no seu valor. Exemplos dessa
informação incluem a existência de fontes de poluição atuais ou passadas,
acessibilidades, disponibilidade de infraestruturas e serviços públicos, ou
outros fatores com relevância urbanística ou ambiental. Este trabalho de
investigação deve ser ajustado à natureza e finalidade da avaliação.
Antes de sair para o local da vistoria, é fundamental que o perito
avaliador verifique se dispõe de todos os instrumentos de trabalho necessários,
incluindo aparelhos de medição, máquina fotográfica e, muito especialmente, os
equipamentos de segurança adequados ao tipo de imóvel e às suas condições. O
avaliador deve estar sempre devidamente equipado com o seu “kit” de segurança,
de acordo com as normas aplicáveis e com as exigências do cliente.
Importa ainda sublinhar que a vistoria ao imóvel deve ser realizada com a
presença do proprietário ou de um seu representante legalmente habilitado,
garantindo-se assim o acesso a todas as áreas relevantes do imóvel e a
possibilidade de esclarecimento de eventuais dúvidas no local.
A vistoria
contempla duas etapas distintas: a análise da envolvente e a vistoria ao
próprio imóvel.
Na análise da envolvente, observam-se aspetos como acessos rodoviários e
pedonais, proximidade e qualidade dos serviços e infraestruturas existentes,
existência de focos de poluição ou contaminação, e demais elementos que
permitam caracterizar a localização em termos de valor de mercado e de
adequação ao uso pretendido.
No local, após a colocação dos equipamentos
de proteção individual (sempre que necessário ou exigido), procede-se à
vistoria do imóvel propriamente dito, acompanhada pelo cliente ou seu
representante. Esta deve seguir um guião previamente definido pelo perito
avaliador, onde se incluem observações relativas ao uso atual do imóvel,
características construtivas, medições, estado de conservação, e confronto
entre a realidade observada e os documentos previamente analisados.
Não deve ser esquecida a avaliação de fatores ambientais, da estabilidade
dos solos, da eventual presença de patologias construtivas, de sinais de
contaminação ou de questões ligadas à sustentabilidade — elementos cada vez
mais relevantes no contexto da avaliação imobiliária.
Todos os espaços do imóvel devem ser vistoriados, com especial atenção para
áreas onde, segundo a experiência do avaliador, é mais frequente a existência
de anomalias construtivas ou funcionais. A verificação da envolvente exterior e
a identificação de potenciais fontes de contaminação, naturais ou artificiais,
são igualmente obrigatórias. A elaboração de uma reportagem fotográfica
detalhada é uma parte essencial do processo.
Concluída a vistoria, é fundamental que o perito proceda, com a maior
brevidade possível, à compilação e análise dos elementos recolhidos. Esta
proximidade temporal em relação à vistoria garante a fiabilidade das
observações, mesmo com registos escritos e fotográficos, e assegura uma base
sólida para o desenvolvimento da avaliação de um imóvel.

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