Preço, custo e valor: conceitos-chave na avaliação
No exercício da avaliação imobiliária, é frequente ouvirem-se afirmações
como “Como é que o imóvel pode valer X, se eu paguei Y por ele?”. Esta
pergunta, aparentemente simples, traduz uma confusão comum entre proprietários,
investidores e até em alguns diplomas legais. Quem lida de perto com o Código
das Expropriações sabe que a falta de distinção entre preço, custo e valor pode
ter implicações significativas, sobretudo em processos judiciais e negociais.
As Normas Internacionais de Avaliação (IVS 2025) estabelecem
definições precisas para estes conceitos, garantindo uniformidade e clareza a
nível global. O custo corresponde ao montante total necessário para
conceber e construir um ativo, incluindo o preço do terreno, a construção e
todos os encargos diretamente associados. O preço é o valor efetivamente
pago numa transação, que pode ser influenciado por fatores externos,
negociações específicas, condições de financiamento ou motivações particulares
das partes, não coincidindo necessariamente com o valor de mercado. Já o valor
é uma estimativa fundamentada do montante que o ativo poderia alcançar numa
transação entre partes independentes, bem informadas e sem constrangimentos,
refletindo as condições do mercado na data de avaliação.
Um exemplo simples permite ilustrar estas diferenças. Imagine-se que um
promotor constrói uma moradia para venda por 100 unidades monetárias. O custo
total, incluindo terreno e construção, foi de 70 unidades monetárias. No
momento da conclusão, o valor de mercado estimado, segundo as condições do
mercado e uma avaliação independente, é de 120 unidades monetárias. Assim, o
custo para o promotor foi de 70 unidades monetárias, o preço acordado na venda
foi de 100 unidades monetárias, e o valor de mercado, baseado em evidência
comparável e ajustada, correspondeu a 120 unidades monetárias.
Na prática, o mercado português tem exemplos atuais que evidenciam estas
diferenças. Em 2024 e 2025, vários projetos de reabilitação urbana em Lisboa e
no Porto foram transacionados a preços inferiores ao seu valor de mercado,
devido a vendas rápidas para liquidez imediata, enquanto noutros casos, imóveis
adquiridos por investidores institucionais ultrapassaram largamente o valor de
mercado estimado, impulsionados por expectativas futuras de rentabilidade e
pela escassez de produto prime. Também no sector hoteleiro, operações recentes
demonstraram que o preço pago pode refletir fatores estratégicos — como a
entrada num novo segmento ou localização — mais do que o valor apurado segundo
as metodologias previstas nas IVS.
É essencial compreender que, de acordo com as IVS 2025, a estimativa do
valor deve basear-se em métodos e abordagens adequados ao ativo e ao propósito
da avaliação, nomeadamente a abordagem de mercado, a abordagem do rendimento ou
a abordagem do custo, sendo obrigatória a justificação técnica da escolha. A
confusão entre estes conceitos, especialmente em contextos legais como
expropriações, partilhas ou processos de liquidação, continua a gerar disputas
e decisões contestadas nos tribunais portugueses.
Distinguir claramente preço,
custo e valor não é apenas uma questão académica: é uma necessidade prática
para assegurar transparência, prevenir litígios e promover decisões de
investimento mais informadas. Para o perito avaliador
de imóveis certificado, significa cumprir com as normas internacionais e
produzir relatórios consistentes; para o comprador ou investidor, implica
perceber que o preço pago não é, por si só, indicador de valor; e para o
legislador, representa a responsabilidade de criar enquadramentos legais que
respeitem esta diferenciação.
Num mercado cada vez mais globalizado e sujeito a volatilidade económica,
manter esta clareza conceptual é fundamental para proteger os interesses de
todas as partes envolvidas e garantir avaliações que sirvam de base a decisões
sólidas e sustentáveis.

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