Quesitos em processos de expropriação: quando o perito entra tarde
Quesitos em processos de expropriação: quando o perito entra tarde
Quesitos em processos de expropriação são determinantes para a forma como a prova pericial é construída, delimitada e valorizada pelo tribunal. Em muitos casos, é a prova pericial que fornece o suporte técnico principal para a fixação do montante compensatório associado ao bem expropriado.
Contudo, a qualidade dessa prova não depende apenas da competência do perito ou do método adotado. Depende, em larga medida, da formulação dos quesitos, isto é, das perguntas que definem o objeto, o alcance e os limites da perícia. É nesse momento inicial que, frequentemente, o processo se fecha tecnicamente, condicionando tudo o que se segue.
Esta reflexão articula-se com outros textos sobre avaliação imobiliária em contexto judicial.
Índice
- Quesitos em processos de expropriação: um enquadramento frequente
- Limitações técnicas dos quesitos em processos de expropriação
- Um problema estrutural, não individual
- O papel decisivo dos quesitos em processos de expropriação
- A assimetria estrutural nos processos de expropriação
- O lugar do perito no processo judicial
- Conclusão: quesitos em processos de expropriação
- Perguntas frequentes
Quesitos em processos de expropriação: um enquadramento frequente
Em sede judicial, é comum encontrar quesitos formulados em termos semelhantes aos seguintes:
“Apurar o valor do bem expropriado e o correspondente montante compensatório, de acordo com o regime jurídico aplicável.”
Trata-se de uma formulação juridicamente adequada e conforme ao regime legal aplicável. Contudo, do ponto de vista técnico, é um quesito muito delimitado, que assume como adquiridos vários pressupostos essenciais, sem os tornar objeto de análise explícita.
O perito, legitimamente, responde dentro desse enquadramento.
Para referência normativa, consulte o Código das Expropriações.
Limitações técnicas dos quesitos em processos de expropriação
Quando os quesitos se limitam a este grau de generalidade, ficam implícitos, mas não discutidos, aspetos tecnicamente relevantes, tais como:
- as fontes concretas dos custos de construção considerados;
- a atualidade desses custos face às condições reais do mercado;
- a eventual divergência entre custos normativos e custos económicos efetivos;
- o impacto dessa divergência no montante compensatório apurado.
Na prática, muitos peritos recorrem a referenciais de custos historicamente consolidados, por vezes baseados em portarias entretanto revogadas ou atualizados por coeficientes genéricos de correção monetária. Estes critérios, embora consistentes do ponto de vista metodológico, nem sempre refletem os preços efetivamente praticados no mercado da construção.
Importa sublinhar que o perito não está obrigado a justificar estes pressupostos se não for expressamente questionado sobre eles. Assim, o relatório pode apresentar coerência interna e consistência metodológica, mas deixar por esclarecer se os pressupostos económicos adotados refletem a realidade atual.
Um problema estrutural, não individual
Esta limitação não resulta, em regra, de erro técnico do perito, nem de falha do enquadramento legal. Resulta antes de um funcionamento cumulativo do sistema:
- a lei define critérios objetivos e restritivos;
- as práticas periciais tendem a reproduzir entendimentos estabilizados;
- os quesitos não convocam a análise crítica dos pressupostos técnicos utilizados.
O papel decisivo dos quesitos em processos de expropriação
É por isso que a intervenção técnica verdadeiramente eficaz ocorre antes da realização da perícia, na fase de formulação dos quesitos. Perguntas adicionais, formuladas de modo tecnicamente neutro e juridicamente respeitador, permitem ampliar significativamente o valor informativo da prova pericial, sem colocar em causa o enquadramento legal.
Por exemplo:
- Quais são as fontes específicas dos custos de construção adotados (documentos, bases técnicas, séries de mercado)?
- Esses custos refletem valores atualmente praticados no mercado, para a tipologia e localização em causa?
- Qual seria o impacto no montante compensatório se fossem considerados custos efetivos de mercado, devidamente demonstrados?
- Existem divergências relevantes entre critérios normativos e económicos que importem assinalar, e qual o seu efeito no resultado?
Estas questões não impõem um resultado diferente, mas permitem ao tribunal compreender melhor os pressupostos do valor apresentado, incluindo a sensibilidade do resultado a diferentes referenciais tecnicamente defensáveis.
A assimetria estrutural nos processos de expropriação
Nos processos de expropriação existe uma assimetria estrutural inevitável. A entidade expropriante dispõe, regra geral, de continuidade institucional, experiência acumulada e critérios técnicos estabilizados. O expropriado enfrenta o sistema de forma pontual e reativa, muitas vezes sem acesso imediato a apoio técnico especializado.
Quando os quesitos não são formulados de modo a iluminar os pressupostos técnicos do cálculo, essa assimetria tende a refletir-se no resultado, não por opção consciente do tribunal, mas por insuficiência de informação técnica alternativa, comparável e devidamente justificada.
O lugar do perito no processo judicial
O perito não decide.
O perito informa.
Mas a qualidade dessa informação depende, em grande medida, das perguntas que lhe são colocadas. Quando os quesitos são excessivamente fechados, a perícia cumpre formalmente a sua função e, ainda assim, pode deixar por esclarecer fatores essenciais para a apreciação da adequação do montante compensatório.
Nesse sentido, quando o perito é chamado a intervir, muitas vezes já chega tarde, não por atraso temporal, mas porque o processo foi tecnicamente delimitado antes da sua entrada. Reforça-se, por isso, a necessidade de uma estratégia processual que inclua, desde o início, a formulação de quesitos que obriguem à explicitação e à fundamentação dos pressupostos técnicos.
Conclusão: quesitos em processos de expropriação
Em matéria de expropriação, a prova pericial não falha por excesso de técnica. Falha, por vezes, por insuficiência de perguntas que permitam ao tribunal conhecer, com transparência, os pressupostos económicos subjacentes ao valor apresentado.
A qualidade da decisão judicial começa, muitas vezes, na qualidade dos quesitos. Em particular, a qualidade dos quesitos em processos de expropriação condiciona a utilidade informativa da perícia e a robustez do montante compensatório que venha a ser fixado.
Perguntas frequentes
O que são quesitos em processos de expropriação?
São perguntas formais que delimitam o objeto da perícia e orientam o relatório técnico, definindo o que o perito deve analisar, explicar e justificar no processo.
Porque é que os quesitos em processos de expropriação podem influenciar o montante compensatório?
Porque, se os quesitos forem demasiado fechados, deixam implícitos pressupostos técnicos essenciais, como custos de construção e critérios de atualização, reduzindo a transparência do cálculo e a utilidade informativa da perícia para o tribunal.

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