O ESG no relatório de avaliação

O ESG no relatório de avaliação passou a ser um conteúdo obrigatório. E há uma regra que muitos relatórios ainda não cumprem: mesmo quando não há fatores ESG significativos, o relatório tem de o dizer e justificar.


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O que dizem as normas

IVS 106, 30.06(m): o relatório deve transmitir os fatores ESG significativos utilizados e considerados. RICS Red Book, VPS 6, 2.2(q): o avaliador identifica, reporta e documenta os fatores ESG significativos e o seu impacto na conclusão de valor.


O percurso do ESG na avaliação

Termos de contratação (VPS 1, 3.2(s)): requisitos ESG, dados a fornecer pelo cliente, especialistas, e a indicação de que a avaliação não é uma avaliação de risco ESG nem um rating ESG. Investigação (VPS 4, 3.8): pedir e recolher dados ESG adequados e proporcionais; se não forem disponibilizados, é uma limitação a declarar. Relatório (VPS 6, 2.2(q)): fatores significativos e impacto no valor.


Quando não há fatores significativos

A VPS 1, 3.2(s), ponto 3, exige que a ausência de fatores ESG significativos seja declarada e justificada. O silêncio deixou de ser neutro: um relatório que não diz nada não deixa claro se o tema foi considerado.


Exemplo de redação

"Foram considerados os fatores ambientais, sociais e de governança potencialmente relevantes, incluindo a classe energética e a exposição a riscos físicos. O imóvel não se localiza em zona inundável segundo a cartografia da APA e os comparáveis apresentam classes energéticas semelhantes, sem evidência de mercado que justifique ajustamentos. Conclui-se que não existem fatores ESG significativos com impacto no valor."


Proporcionalidade

Um T2 avaliado para partilha não exige a mesma análise que um centro comercial avaliado para relato financeiro (VPS 6, 2.2(q), ponto 2). O que não muda é a obrigação de dizer o que foi considerado e com que resultado.


João Fonseca, perito avaliador de imóveis certificado pela CMVM. Leitura completa no artigo original.

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